Acórdão nº 1625/05.3TMSNT-C.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Janeiro de 2010

Magistrado ResponsávelANA RESENDE
Data da Resolução26 de Janeiro de 2010
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: CONFIRMADA Sumário: I – Configurando-se situações que imponham que se proceda a uma reanálise do que possa ter sido acordado, ou determinado, em termos de confiança, na medida em que a respectiva demonstração importe num desequilíbrio que possa afectar o normal desenvolvimento da criança, prevê a lei a alteração do regime de regulação do poder paternal previamente definido.

II – Como potenciador da necessária alteração, configura-se o designado Síndrome de Alienação Parental, como um distúrbio que surge principalmente no contexto das disputas pela guarda e confiança da criança, caracterizado por um conjunto de sintomas resultantes do processo (alienação parental) pelo o qual um progenitor transforma a consciência do seu filho, com o objectivo de impedir, obstaculizar ou destruir os vínculos da criança com o outro progenitor.

III - A quebra procurada, da relação com um dos progenitores, importa necessariamente num empobrecimento, nas múltiplas áreas da vida da criança, caso das...

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