Acórdão nº 03563/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Fevereiro de 2010

Magistrado ResponsávelCOELHO DA CUNHA
Data da Resolução11 de Fevereiro de 2010
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam, em conferência, no 2- Juízo do TCA -Sul 1.

Relatório A Sociedade de Construções ......., S.A., e A........ – Sociedade ................, S.A, com os sinais nos autos, recorrem para este TCA- Sul do despacho da Mmª Juíza do TCA de Lisboa que, ao abrigo do artigo 279º n.º1 do CPC determinou a suspensão da instância nos autos de acção administrativa comum, sob a forma ordinária, que intentaram contra o Município de Lisboa.

Na sua alegação enunciam as conclusões seguintes: “1ª Estão preenchidos os pressupostos da admissibilidade da cumulação e da coligação de pedidos entre a presente acção e a acção sob o Proc. n.º...../04.7 BELSB, a correr seus termos no mesmo Tribunal.

  1. Ao determinar a suspensão da presente instância, por verificação de causa prejudicial, o Tribunal “ a quo” violou o estatuído no art.º 28º, n.º 1 do CPTA.” O Município de Lisboa, contra-alegou, pugnando pela manutenção do despacho recorrido.

A Digna Magistrada do Ministério Público emitiu parecer no sentido do improvimento do recurso.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

X x 2- Matéria de Facto Para a resolução da questão suscitada no presente recurso, mostra-se pertinente a seguinte factualidade:

  1. Em 07.06.2004, a Sociedade de Construções ............., S.A. intentou no TAF de Lisboa, contra o Município de Lisboa acção administrativa especial, pedindo a condenação do Município a emitir o alvará de licença de construção relativo ao pedido de licenciamento de edificação de um prédio formulado pela SCC no âmbito do processo camarário n.º ....../OB/2001 (cfr. certidão junta aos autos a fls, 464 e segs).

  2. Em 02.03.2005, as recorrentes intentaram no TAF de Lisboa, contra o Município de Lisboa, acção administrativa comum, sob a forma ordinária, pedindo a condenação do Município a indemnizar a Sociedade de Construções .........pelos prejuízos decorrentes do atraso na emissão do alvará de licença, de construção relativo ao pedido de licenciamento formulada no âmbito do Processo nº....../OB/2001, no valor de € 5.227.324,10 (cinco milhões, duzentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e quatro euros e dez cêntimos), acrescidos dos que se vencerem até à emissão da licença pretendida. Pedindo ainda, e, em caso de improcedência da acção n.º....../04.7 BELSB U-03, a condenação do R. a indemnizar a sociedade A....... em € 39.240.260,00 (trinta e nove milhões, duzentos e quarenta mil, duzentos e sessenta euros), montante despendido na aquisição de participações...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT