Acórdão nº 490/07.0TTPRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Março de 2010

Magistrado ResponsávelALBERTINA PEREIRA
Data da Resolução01 de Março de 2010
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Indicações Eventuais: 4ª SECÇÃO (SOCIAL) LIVRO 93 - FLS 67.

Área Temática: .

Sumário: Existe justa causa de resolução do contrato, por parte do trabalhador, quando o comportamento da entidade patronal, pela sua gravidade e consequências, torne praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho (art. 396º do C.T), sendo que o art. 441º enumera, em termos exemplificativos, as seguintes situações susceptíveis de integrar esse conceito: a) falta culposa do pagamento pontual da retribuição; b) violação culposa das garantias legais ou convencionais do trabalhador; c) aplicação de sanção abusiva; d) falta culposa de condições de segurança, higiene e saúde no trabalho; e) lesão de interesses patrimoniais sérios do trabalhador; f) ofensas à integridade física e moral, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador, puníveis por lei, praticadas pelo empregador ou seu representante legítimo.

Reclamações: Decisão Texto Integral: Reg. 391 Apel. 490.07.0TTPRT.01 PC 490.07.0TTPRT Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação do Porto 1. Relatório B………., instaurou a acção declarativa emergente de contrato individual de trabalho, com processo comum contra C………., Lda, pedindo a condenação da ré reconhecer-lhe o direito a ter cessado com justa causa o contrato de trabalho que outorgou com ela a 23.06.2004; a pagar-lhe a indemnização prevista no nº 1 do art. 443.° do Código do Trabalho, correspondente a € 2.844,01; a pagar-lhe, a título de danos não patrimoniais, a quantia de € 10.000,00; a pagar-lhe juros sobre aqueles montantes, desde o dia 17 de Fevereiro de 2007, até efectivo e integral pagamento.

Alegou em síntese que: Celebrou com a ré em 23.06.2004 um contrato de trabalho por tempo indeterminado, escrito, conforme documento junto ao processo a fls. 164/170, mediante o qual, por conta e sob a direcção e autoridade da ré, passou a exercer as funções inerentes à categoria de Delegada de Informação Médica, mediante o pagamento de uma retribuição base mensal ilíquida de € 888,50, acrescida da retribuição especial ilíquida pela isenção de horário de trabalho de € 61,51, tudo no montante global de € 950,01.

Por carta datada de 17.02.2007, recebida pela C………. nessa mesma data, resolveu o referido contrato, com invocação de justa causa, conforme documento junto ao processo a fls. 171/177, no qual invocou como justa causa de resolução do contrato, os seguintes factos: Numa das reuniões mensais da ré realizada em Setembro de 2006, o Snr. D………., superior hierárquico da autora, a ter ameaçado de que deveria ponderar a sua continuidade, ameaçando-a ainda de que a deslocaria para o Alentejo; No dia 28.10.06, o D………. pediu à autora que entregasse o Peugeot … com a matrícula ..-..-VS que estava atribuído à autora desde 2005, nas instalações da C………. o que a autora cumpriu na sexta - feira, dia 29.10.06, pelas 18 horas. Nessa entrega o referido D………. percorreu a viatura de ‘lés-a-lés” em frente às instalações da C………., como se de uma busca policial se tratasse. Não sei o que procurava mas foi o suficiente para me ‘embaraçar’ em frente de todos os passantes, que inquiriram a autora sobre o que se tinha passado.

Por diversas vezes o D………. abordou a autora perguntando-lhe porque é que não se vai embora (da empresa). Outras vezes ameaça-a de não a reembolsar das despesas realizadas em serviço.

O facto de lhe ter sido retirada a viatura Peugeot … e de lhe ter sido entregue um Opel ………. (viatura de gama inferior àquela) constitui uma diminuição da retribuição sem qualquer explicação ou fundamento.

O D………. obrigava a subscritora a comparecer nos escritórios às 09:00 horas antes de ir ‘visitar’ os clientes, entre outros comportamentos injustificados e injustificáveis... que obrigaram a subscritora a recorrer a acompanhamento psicológico.

Numa reunião realizada no dia 19.01.07 (sexta-feira), pelas 14:30, o Chefe Nacional de Vendas, E………., na presença da Chefe Regional de Vendas, F………., transmitiu à subscritora que a partir do dia 22 de Janeiro, ou seja na segunda-feira seguinte, o local habitual de trabalho passaria a ser na região do Alto Minho (concretamente nos Concelhos de Ponte da Barca, Arcos de Valdevez, Caminha, Vila Nova de Cerveira, Valença, Monção e Melgaço, ficando atribuída à subscritora as funções que até então estavam distribuídas a duas colegas).

Não foi dada qualquer explicação para a mudança de local de trabalho, de ordem organizacional, ou outra.

Na sexta-feira, dia 16.02.07, a subscritora foi objecto de um comportamento a todos os títulos lamentável por parte da Chefe Regional de Vendas, F………. .

Sabendo que a autora estava no Centro de Saúde no Porto, a F………. ‘berrou’ ao telemóvel com a subscritora, em tom ameaçador, dizendo-lhe “não trabalhas no Porto, já sabes quais foram as ordens que te foram dadas, trabalhas na região do Alto-Minho” e quando interpelada para que as ordens lhe fossem dadas por escrito retorquiu: “não te dou ordens por escrito, não dou porque nesta empresa não há esse procedimento, já houve trabalhadores que foram deslocados e nunca houve ordens por escrito.” A autora é mãe de uma menor – G………., nascida a 13.12.2002, a qual à data da assinatura do contrato de trabalho acima aludido, tinha um ano e meio de idade, e à data da outorga do contrato de trabalho, era divorciada, estado civil que manteve enquanto durou a ligação contratual com a ré, sendo que o pai da menor não cooperava, nem coopera, com a autora na educação e apoio à menor, pelo que cumpria sozinha os poderes - deveres que tem para com a sua filha, facto que sempre foi do conhecimento da sua entidade empregadora aqui ré.

Por isso, aquando da outorga do contrato de trabalho, foi-lhe assegurado que iria prestar as suas funções profissionais exclusivamente na cidade do Porto e arredores, sendo que essa foi uma das premissas mais fulcrais para si na outorga do contrato.

E, de facto, desde a referida data da outorga do contrato até ao dia 22 de Janeiro de 2007, sempre desempenhou as suas funções, exclusivamente, na cidade do Porto e Maia.

Porém, no dia 19 de Janeiro de 2007 (sexta feira), pelas 14.30horas, o Chefe Nacional de Vendas da ré – E………. -, na presença da Chefe Regional de Vendas da Ré – F………. -, informou a autora de que a partir da segunda-feira seguinte, 22 de Janeiro de 2007, o seu local de trabalho iria ser alterado, passando a desempenhar as suas funções na região do Alto Minho, zona que inclui os Concelhos de Ponte da Barca, Arcos de Valdevez, Caminha, Vila Nova de Cerveira, Valença, Monção e Melgaço, alteração de local de trabalho, que não foi acompanhada de qualquer justificação.

Tal facto, alterou-lhe profundamente toda a sua vida pessoal e familiar, nomeadamente passando a impossibilitá-la de dar o acompanhamento e cuidados que vinha prestando à menor sua filha, e assim de prestar normalmente o seu trabalho à ré, além de lhe ter criado grande ansiedade e stress.

Também, desde a referida data da outorga do contrato, até ao dia 30 de Outubro de 2006, desempenhava as suas funções, no que à deslocação respeita, com um veículo atribuída pela ré, da marca PEUGEOT, modelo …, matrícula ..-..-VS, veículo que igualmente utilizava fora delas, em uso particular, uso autorizado pela ré.

Porém, no dia 26 de Outubro de 2006 foi contactada pelo seu superior hierárquico D………., que lhe solicitou a entrega, no dia seguinte, do automóvel Peugeot …, uma vez lhe iria ser atribuído um outro, pelo que, em conformidade com o solicitado pelo seu superior hierárquico, no dia 27 de Outubro de 2006, pelas 18 horas, foi entregar o automóvel Peugeot … nas instalações da ré, na cidade do Porto, e aí foi recebida pelo D………. que, em local público recepcionou o veículo fazendo-lhe uma “verificação policial”, que chamou mesmo a atenção do público passante e a deixou envergonhada.

Foi-lhe depois entregue um veículo ligeiro da marca OPEL, modelo ………., com a matrícula ..-BX-.., viatura que tinha o vidro da frente com uma rachadela de cerca de 30 cms e cuja entrega fora feita à ré, naquele momento, pela sua trabalhadora e Delegada de Informação Médica – H………., sua anterior utilizadora, a qual passou a utilizar o Peugeot …, ..-..-VS.

Desde a outorga do contrato de trabalho acima referido e até início de 2006, o superior hierárquico da Autora era o Dr. E………. e, após tal data, o Senhor D………. .

O referido superior hierárquico era o chefe de vendas da autora, pessoa a quem a mesma prestava directamente satisfações acerca das suas visitas a médicos, Hospitais, Centros de Saúde, Farmácias e consequentes encomendas dos produtos que apresentava.

Numa das reuniões mensais da ré que se realizou em 11 de Setembro de 2006 o D………., seu superior hierárquico e que presidia à reunião, ordenou-lhe que saísse da sala onde decorria a reunião com todos os colegas, dizendo-lhe “sais da sala e esperas no hall de entrada que a reunião termine, a reunião para ti está terminada”, expressões acompanhadas “com o dedo em riste”, dizendo-lhe também que “o melhor é ponderares a tua continuidade aqui!, olha que ainda te mando para o Alentejo!”, e recusado fazer-lhe entrega dos indispensáveis materiais de trabalho, designadamente, amostras de produtos, literatura, estudos, etc.

Desde esse dia, e até à cessação do contrato, o Snr. D………., em contactos com a autora, tem proferido diversos comentários, nomeadamente, aconselhando-a ao despedimento, ameaçando-a de não lhe reembolsar as despesas que realizava em serviço, e fazendo-lhe crítica feroz e negativa ao modo de vestir, segundo o mesmo, demasiado rigoroso e elegante, para a profissão.

Em 31 de Outubro de 2006, remeteu ao seu Superior Hierárquico, Chefe Nacional de Vendas, Dr. E………., um e-mail, conforme documento junto ao processo a fls. 73/75 pondo-o ao corrente das situações referidas envolvendo o seu superior hierárquico Snr. D………., mas a sua situação laboral, em vez de melhorar, ainda piorou.

Na verdade, em data posterior, foi informada pelo seu...

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