Acórdão nº 1526/09.6TBLRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 26 de Maio de 2009

Magistrado ResponsávelARTUR DIAS
Data da Resolução26 de Maio de 2009
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 3ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra: 1.

RELATÓRIO A...

, solteira, residente na ...., requereu, em 16/03/2009, a declaração da sua insolvência, alegando factualidade que, a seu ver, demonstra encontrar-se impossibilitada de satisfazer pontualmente a generalidade das suas obrigações, integrando a previsão da al. b) do nº 1 do artº 20º do CIRE.

[1] Em 01/04/2009, foi proferido o despacho de fls. 53 a 57 indeferindo liminarmente o pedido de declaração de insolvência “por manifesta improcedência, atenta a decorrência da caducidade do direito da requerente”.

Inconformada, a requerente interpôs recurso, logo apresentando a sua alegação que encerrou com as conclusões seguintes: (……………………………………………………………………) Não foi apresentada resposta.

O recurso foi admitido como apelação, com subida imediata, nos autos e com efeito devolutivo.

Nada obstando ao conhecimento do seu objecto (artºs 17º do CIRE e 234º-A, nº 2 do Cód. Proc. Civil), cumpre apreciar e decidir.

*** Tendo em consideração que, de acordo com o disposto nos artºs 684º, nº 3 e 685º-A, nº 1 do Cód. Proc. Civil, é pelas conclusões da alegação do recorrente que se define o objecto e se delimita o âmbito do recurso, constata-se que à ponderação e decisão deste Tribunal foi colocada apenas a questão de saber se a faculdade de apresentação à insolvência, nomeadamente por parte de pessoas singulares que não sejam titulares de uma empresa na data em que incorram em situação de insolvência, está sujeita a qualquer prazo de caducidade.

*** 2.

FUNDAMENTAÇÃO 2.1.

De facto Os factos e incidências processuais relevantes para o conhecimento do recurso são os que resultam do antecedente relatório e ainda os seguintes:

  1. Na petição inicial em que pediu a declaração da sua insolvência a requerente A... alegou, em síntese, que: 1- Teve no passado problemas de saúde que a levaram a entrar de licença sem vencimento durante dois anos e, dada a falta da remuneração mensal, a recorrer a diversas instituições financeiras obtendo crédito fácil e rápido, mas com elevadas taxas de juro; 2- Para colmatar os incumprimentos verificados socorreu-se de outros créditos, caindo numa espiral de contratação de créditos e perdendo o controlo da sua situação financeira; 3- Por esse motivo, presentemente não está a conseguir cumprir atempadamente as obrigações assumidas junto dos seus credores, devendo ao Banco B...

    a quantia de € 15.014,72, à C...

    . a quantia de € 21.248,27, à D...

    a quantia de € 30.183,19 e a outras diversas entidades, por uso de cartão de crédito, a quantia de € 17.534,64; 4- As suas dívidas aos credores referidos e a...

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