Acórdão nº 1526/09.6TBLRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 26 de Maio de 2009
Magistrado Responsável | ARTUR DIAS |
Data da Resolução | 26 de Maio de 2009 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam na 3ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra: 1.
RELATÓRIO A...
, solteira, residente na ...., requereu, em 16/03/2009, a declaração da sua insolvência, alegando factualidade que, a seu ver, demonstra encontrar-se impossibilitada de satisfazer pontualmente a generalidade das suas obrigações, integrando a previsão da al. b) do nº 1 do artº 20º do CIRE.
[1] Em 01/04/2009, foi proferido o despacho de fls. 53 a 57 indeferindo liminarmente o pedido de declaração de insolvência “por manifesta improcedência, atenta a decorrência da caducidade do direito da requerente”.
Inconformada, a requerente interpôs recurso, logo apresentando a sua alegação que encerrou com as conclusões seguintes: (……………………………………………………………………) Não foi apresentada resposta.
O recurso foi admitido como apelação, com subida imediata, nos autos e com efeito devolutivo.
Nada obstando ao conhecimento do seu objecto (artºs 17º do CIRE e 234º-A, nº 2 do Cód. Proc. Civil), cumpre apreciar e decidir.
*** Tendo em consideração que, de acordo com o disposto nos artºs 684º, nº 3 e 685º-A, nº 1 do Cód. Proc. Civil, é pelas conclusões da alegação do recorrente que se define o objecto e se delimita o âmbito do recurso, constata-se que à ponderação e decisão deste Tribunal foi colocada apenas a questão de saber se a faculdade de apresentação à insolvência, nomeadamente por parte de pessoas singulares que não sejam titulares de uma empresa na data em que incorram em situação de insolvência, está sujeita a qualquer prazo de caducidade.
*** 2.
FUNDAMENTAÇÃO 2.1.
De facto Os factos e incidências processuais relevantes para o conhecimento do recurso são os que resultam do antecedente relatório e ainda os seguintes:
-
Na petição inicial em que pediu a declaração da sua insolvência a requerente A... alegou, em síntese, que: 1- Teve no passado problemas de saúde que a levaram a entrar de licença sem vencimento durante dois anos e, dada a falta da remuneração mensal, a recorrer a diversas instituições financeiras obtendo crédito fácil e rápido, mas com elevadas taxas de juro; 2- Para colmatar os incumprimentos verificados socorreu-se de outros créditos, caindo numa espiral de contratação de créditos e perdendo o controlo da sua situação financeira; 3- Por esse motivo, presentemente não está a conseguir cumprir atempadamente as obrigações assumidas junto dos seus credores, devendo ao Banco B...
a quantia de € 15.014,72, à C...
. a quantia de € 21.248,27, à D...
a quantia de € 30.183,19 e a outras diversas entidades, por uso de cartão de crédito, a quantia de € 17.534,64; 4- As suas dívidas aos credores referidos e a...
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