Acórdão nº 07P623 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Dezembro de 2007
Magistrado Responsável | SIMAS SANTOS |
Data da Resolução | 13 de Dezembro de 2007 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
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O arguido AA foi condenado no âmbito dos autos à margem referenciados, na pena única de 16 anos de prisão, pela prática de: (i) 1 crime de roubo dos art.ºs 210.º, n.°s 1 e 2 al. b) com referência ao art. 204.
° n °s 1 al.s f) e i) e 2 al.s f) e g) do C. Penal (factos 31 ° a 46º); (ii) 1 crime de roubo do art. 210.º, n °s 1 e 2 ai. b) com referência ao art. 204.º, n °s 1 al. i) e 2 al. g) do C. Penal ( factos 87º a 93º); (iii) 1 crime de roubo do art. 210º n °s 1 e 2 al.s a) e b) com referência ao art. 204.º, n.º 1 e 2 al.s e), f) e g) do C. Penal ( factos 141.º a 162.º); (iv) 2 crimes de sequestro do art. 158.º, n.ºs 1e 2 al e) do C. Penal (factos 31.º a 46.º); (v) 3 crimes de sequestro do art. 158.º, n °s 1 e 2 al.s b) e e) do C. Penal (factos 141.º a 162.º); (vii) 1 crime de abuso de designação do art. 307 ° n ° 1 do C. Penal (factos 87.º a 93.º).
Esse acórdão condenatório foi, quanto ao arguido AA, integralmente, confirmado pela Relação de Évora e pelo Supremo Tribunal de Justiça, mostrando-se transitado em julgado.
O arguido recorreu extraordinariamente de revisão, para este Supremo Tribunal de Justiça que, por acórdão de 6.4.2006 (proc. n.º 657/05-5), lhe negou provimento a recurso extraordinário de revisão formulado pelo arguido, em o mesmo com outro recurso de igual natureza, O arguido veio, mais uma vez, recorrer extraordinariamente de revisão, para este Supremo Tribunal de Justiça invocando o art. 449.º, n.º 1, al. D) do CPP, com os seguintes fundamentos: 1 - Em 4 Nov. 2002, o Requerente julgado e condenado em 16 anos de prisão com base em factos alegadamente ocorridos em: a) 2 Junho 2000 pelas 21 Horas em Sítio .......
- Conceição - Tavira; b) 4 Outubro 2000 pelas 08H30 em .......
- .........
- Faro c) 17 Abril 2001 pelas 21H00 em Monte...........
- Torre ..........
- Évora 2- O Requerente desde a primeira hora que se sente injustiçado pois não cometeu os factos de que foi acusado e pelos quais, foi condenado. Efectivamente 3- O roubo ocorrido em MONTE ............ - TORRE............ foi perpretado por um BB e por um tal "...." devidamente identificado no Processo.
4- Foi este BB quem assaltou o referido Monte das .............
5- O arguido AA não participou nem esteve presente neste assalto e é alheio aos factos ali ocorridos.
6- O referido BB esteve detido no EP Pinheiro da Cruz juntamente com o referido "......" e assumiu-se perante o arguido como autor do assalto ao Monte.
7- A assunção do assalto ao supra citado Monte pelo referido BB constitui GRAVA DÚVIDA SOBRE A JUSTIÇA DA CONDENAÇÃO - artigo 449 - 1 d) do CPP - o que implica a revisão da Douta sentença.
Urge assim proceder à revisão de sentença afim de corrigir o erro judiciário de que o arguido se sente alvo pois, repete-se não cometeu o mínimo ilícito.
Termos em que se solicita a V. Ex.ª se digne ordenar a realização das seguintes diligências: A) Inquirição de BB actualmente preso no E P VALE JUDEUS à matéria dos artigos 3 e 4 supra; B) Interrogatório do arguido AA à matéria dos arts 2 e 5 supra.
Respondeu detalhadamente o Ministério Público junto do Tribunal recorrido, pronunciando-se pela negação da pedida revisão.
O...
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