Acórdão nº 07P4206 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Junho de 2009
Magistrado Responsável | ALFREDO GONÇALVES PEREIRA |
Data da Resolução | 09 de Junho de 2009 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
DESPACHO O Exmº Magistrado do Ministério junto da Secção Criminal deste Supremo Tribunal veio requerer, ao abrigo do artº. 115º, nº 1 e 116º, nº 1, ambos do C.P.Civil, aplicável ex vi do art. 4º do C.P.Penal a resolução do conflito negativo de jurisdição (sic) suscitado entre "a Mmª. Juíza que integrou o colectivo actualmente Desembargadora no Tribunal da Relação de Lisboa e a juíza que actualmente integra o colectivo, com os seguintes fundamentos: As referidas magistradas atribuem-se mutuamente competência, negando a própria, para conhecer do processo nº 1400/94.9GLSB da 2ª Vara de Competência Mista - Tribunal de Família e Menores da Comarca de Loures, em que é autor o Mº Pº e arguido preso AA.
O Magistrado do MºPº prescindiu do recurso das decisões antitéticas.
Este Supremo Tribunal é legalmente competente para conhecer do conflito e julga-lo por se tratar de conflito entre entidades diferentes".
Foi junta uma certidão , da qual, consta, no que interessa, o seguinte: Com inicio em 6 de Novembro de 2002 e termo em 4 de Dezembro seguinte, decorreu um julgamento na 2ª Vara Mista da Comarca de Loures, findo o qual foi proferido o acórdão junto por cópia a fls. 12 e seguintes.
Nesse julgamento tomou parte como juiz adjunta a Drª BB, que subscreveu o aludido acórdão.
Esse aresto foi confirmado pelo acórdão da Relação de Lisboa de 4 de Maio de 2004, mantido pelo deste Supremo Tribunal de 8 de Junho de 2005, transitado em julgado.
Em 8 de Outubro de 2007, o arguido AA, que tinha sido condenado na pena de cinco (5) anos de prisão, sendo perdoado um (1) ano, veio requerer, ao abrigo do art. 371º - A do Código de Processo Penal, aditado pela Lei nº 48/2007, de 29 de Agosto, a reabertura da audiência para lhe ser aplicada, se assim fosse entendido, a suspensão da execução da pena inicialmente imposta.
Ordenada a abertura de vistos aos juízes adjuntos da referida 2ª vara mista de Loures, a Drª CC proferiu despacho em que, considerando que a intervenção na discussão e decisão da causa decorrente da reabertura da audiência deverá ser efectuada pelos juízes que integraram o Tribunal Colectivo, mandou que os autos fossem conclusos à juiz que interveio na audiência de julgamento.
Foi então o processo concluso à Drª. BB, que entretanto tinha cessado funções na aludida vara por ter sido promovida a Juiz Desembargador e colocada na Relação de Lisboa.
Esta magistrada considerou, porém, que, no caso em apreço, já não teria sequer jurisdição para poder...
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Acórdão nº 1552/04.1PBMTS-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Janeiro de 2013
...nº 799/08-3ª [19] Ac. RC 12/5/10, proc. nº 83/99.4IDAVR.C1 [20] Despacho 22/11/07 do Pres. da 5ª secção do STJ no conflito de competência nº 07P4206. [21] Ac. RL 6/2/08, proc. nº 799/08-3ª, já [22] Ac. TC nº 164/2008 de 5/3. [23] Ac. RG 28/4/08, proc. nº 457/08-1, já citado. [24] Ac. STJ 12......
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