Acórdão nº 07B3586 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Novembro de 2007
Magistrado Responsável | SALVADOR DA COSTA |
Data da Resolução | 08 de Novembro de 2007 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I "AA" intentou, no dia 5 de Maio de 2005, contra BB e CC, DD e EE, FF e GG, HH e II, JJ e KK, a presente acção declarativa, com processo ordinário, pedindo a declaração de ineficácia em relação a si do contrato de doação e partilha em vida do prédio sito na freguesia de Lever, descrito sob o nº 01271 na 2ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, e, subsidiariamente, a declaração da sua nulidade, e, em qualquer caso, o cancelamento do seu registo.
Alegou ser credora do primeiro réu pela quantia de € 77 653,77 e juros, por força de sentença condenatória e que ele, antes da execução, doou aos seus filhos, os outros réus, o referido prédio, impossibilitando-a de satisfazer o seu crédito.
Os réus, em contestação, alegaram ser oneroso o negócio impugnado, que o celebraram para possibilitar a obtenção de um empréstimo bancário por parte dos filhos do primeiro destinado a satisfazer o crédito da autora e ser o valor da dívida substancialmente inferior ao valor do prédio.
Foi concedido o apoio judiciário às recorrentes DD e HH na modalidade de pagamento faseado da taxa de justiça e demais encargos com o processo,por despachos de 31 de Agosto de 2005 e de 12 de Outubro de 2005, respectivamente.
Na fase da condensação, dispensada a audiência preliminar, foi proferida sentença no dia 18 de Outubro de 2006, por via da qual se declarou a ineficácia em relação autora do contrato de doação e partilha em vida celebrado entre os réus e o reconhecimento do seu direito de executar o mencionado imóvel no seu património na medida do seu direito de crédito.
Apelaram os réus, e a Relação, por acórdão proferido no dia 16 de Maio de 2007, negou provimento ao recurso.
Os apelantes interpuseram recurso de revista, formulando, em síntese, as seguintes conclusões de alegação: - nos termos do artigo 692º, nº 1, do Código de Processo Civil, o efeito do recurso é suspensivo; - os factos considerados provados são insuficientes para alicerçar a decisão de mérito, sendo necessários para verificação do requisito do prejuízo e os constantes de 13º a 24 da contestação, não devia ter sido dispensada a audiência preliminar, impunha-se deixar seguir o processo para a produção de prova, sendo nulo o acórdão recorrido por não se ter pronunciado sobre tal insuficiência; - o acto impugnado visou a inscrição do prédio no registo predial a fim de constituir garantia real a favor do banco mutuário através de hipoteca, com vista a pagar à recorrida a quantia exequenda e, com a aprovação do crédito no dia 30 de Outubro de 2006, criou-se a capacidade de satisfazer o crédito da recorrida, desaparecendo o prejuízo pressuposto da impugnação pauliana; - se a intenção fosse sonegar garantia patrimonial autora não fazia sentido a constituição do usufruto, com valor patrimonial relevante, susceptível de integrar o seu património; - houve tornas, trata-se de um acto oneroso, porque há saída de um direito e entrada de outro na esfera jurídica de todos os participantes, e não resulta do acto impugnado que o património do devedor não integre bens que permitam solver o crédito da recorrida; - ao não considerar toda a mencionada factualidade, o acórdão recorrido não permitiu fosse produzida prova bastante para infirmar a convicção do julgador, violando os artigos 610º do Código Civil e 668º, nº 1, alínea d), do Código de Processo Civil; Respondeu a recorrida, em síntese de conclusão de alegação: - como o objecto da acção é a recuperação e a manutenção da garantia patrimonial do crédito da recorrida, o acórdão fixou correctamente o efeito do recurso; - os factos da contestação confessados pelos recorrentes traduzem declarações não sérias produzidas na escritura pública de doação e partilha, porque não acompanhadas de vontade negocial; - o Supremo Tribunal de Justiça pode declarar nulo o negócio jurídico materializado na referida escritura; - o acórdão recorrido aplicou correctamente os artigos 692º, nº 1, do Código de Processo Civil e 610º a 612º do Código Civil.
IIÉ a seguinte a factualidade considerada assente no acórdão recorrido: 1. Por sentença transitada em julgado no dia 29 de Maio de 2003, o réu BB foi condenado a pagar à autora a quantia de € 77.653,77 e juros, a título de indemnização.
-
No dia 3 de Outubro de 2003, a autora intentou contra o réu BB acção executiva para pagamento da quantia mencionada sob 1, na qual indicou à penhora o único bem conhecido ao executado - o prédio urbano de rés-do-chão, ... andar e terreno de logradouro, situado na Rua Central, nº ..., freguesia de Lever, Vila Nova de Gaia, inscrito na matriz em nome do executado sob o artigo 769.
-
Por escritura pública outorgada entre os réus no dia 12 de Setembro de 2003, BB e CC declararam: - serem legítimos possuidores de um prédio de dois pavimentos, com logradouro, destinado à habitação, sito na Rua Central, nº ..., freguesia de Lever, Vila Nova de Gaia, omisso nas Conservatórias do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, inscrito na matriz a favor do ré BB, sob o artigo 769; - doarem-no em comum aos seus quatro filhos, DD, FF, HH e JJ, com reserva de usufruto simultâneo e sucessivo a seu favor; - serem os donatários seus únicos filhos e que procediam à partilha em vida do imóvel da seguinte forma: o valor da meação de cada um dos cônjuges doadores era de € 10 000, e que, pelo falecimento de um deles cabia ao cônjuge sobrevivo uma quarta parte dessa meação, no valor de € 2 500, e o remanescente dessa meação, no valor de € 7 500, adicionada à outra meação, perfazia € 17 500, divididos em quatro partes iguais, correspondentes às quotas de cada um dos filhos, no valor unitário de € 4 375, e que procediam ao preenchimento das referidas quotas, adjudicando a cada um dos filhos ¼ em raiz do prédio no valor de € 5.000,00 e que os referidos filhos haviam reposto aos referidos declarantes, seus pais, o valor, individual de € 625.
-
Os réus, DD, FF, HH e JJ declararam, na referida escritura, aceitar tal doação, e obtiveram a descrição predial do referido prédio sob o nº 01271 na 2ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia e o registo da sua aquisição por doação.
- exige-se que a diminuição do património do devedor ponha em perigo a possibilidade da satisfação do crédito, e que tal prejuízo se traduza em impossibilidade para o credor de satisfação integral do seu crédito ou no seu agravamento, o que se não verifica; III A questão essencial decidenda é a de saber se ocorrem ou não na espécie os pressupostos da declaração de ineficácia em relação à recorrida do contrato mencionado sob II 3.
Tendo em conta o conteúdo do acórdão recorrido e das conclusões de alegação formuladas pelos recorrentes e pela recorrida, a resposta à referida questão pressupõe a análise da seguinte problemática: - pode ou não...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 914/10.0TYLSB.L1-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Fevereiro de 2018
...Manuela Gomes [1]Cf., entre outros, Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça, de 13/09/2007 (proc. n.º 07B2113) e de 08/11/2007 (proc. n.º 07B3586), consultáveis em [2]Pedro Sousa Macedo, Manual do Direito das Falências, vol. II, p. 111, refere-se a este propósito a um efeito aglutinador do ......
-
Acórdão nº 2335/19.0T8CBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 10 de Janeiro de 2023
...à semelhança do que se pode constatar, entre outros, no Ac. do STJ de 13/09/2007, proc. n.º 07B2113 e no Ac. do STJ de 08/11/2007, proc. n.º 07B3586, todos estes arestos consultáveis em http://www.dgsi.pt/jstj.nsf?OpenDatabase, tal como aqueles que, desse Tribunal e sem referência de public......
-
Acórdão nº 3078/19.0T8LRA-C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Janeiro de 2022
...à semelhança do que se pode constatar, entre outros, no Ac. do STJ de 13/09/2007, proc. n.º 07B2113 e no Ac. do STJ de 08/11/2007, proc. n.º 07B3586, todos estes arestos consultáveis - tal como os demais Acórdãos, em texto integral, do STJ, que, sem referência de publicação, vierem a ser ci......
-
Acórdão nº 301/21.4T8MGR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 14 de Março de 2023
...à semelhança do que se pode constatar, entre outros, no Ac. do STJ de 13/09/2007, proc. n.º 07B2113 e no Ac. do STJ de 08/11/2007, proc. n.º 07B3586, todos estes arestos consultáveis em http://www.dgsi.pt/jstj.nsf?OpenDatabase, tal como aqueles que, desse Tribunal e sem referência de public......
-
Acórdão nº 914/10.0TYLSB.L1-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Fevereiro de 2018
...Manuela Gomes [1]Cf., entre outros, Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça, de 13/09/2007 (proc. n.º 07B2113) e de 08/11/2007 (proc. n.º 07B3586), consultáveis em [2]Pedro Sousa Macedo, Manual do Direito das Falências, vol. II, p. 111, refere-se a este propósito a um efeito aglutinador do ......
-
Acórdão nº 2335/19.0T8CBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 10 de Janeiro de 2023
...à semelhança do que se pode constatar, entre outros, no Ac. do STJ de 13/09/2007, proc. n.º 07B2113 e no Ac. do STJ de 08/11/2007, proc. n.º 07B3586, todos estes arestos consultáveis em http://www.dgsi.pt/jstj.nsf?OpenDatabase, tal como aqueles que, desse Tribunal e sem referência de public......
-
Acórdão nº 3078/19.0T8LRA-C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Janeiro de 2022
...à semelhança do que se pode constatar, entre outros, no Ac. do STJ de 13/09/2007, proc. n.º 07B2113 e no Ac. do STJ de 08/11/2007, proc. n.º 07B3586, todos estes arestos consultáveis - tal como os demais Acórdãos, em texto integral, do STJ, que, sem referência de publicação, vierem a ser ci......
-
Acórdão nº 301/21.4T8MGR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 14 de Março de 2023
...à semelhança do que se pode constatar, entre outros, no Ac. do STJ de 13/09/2007, proc. n.º 07B2113 e no Ac. do STJ de 08/11/2007, proc. n.º 07B3586, todos estes arestos consultáveis em http://www.dgsi.pt/jstj.nsf?OpenDatabase, tal como aqueles que, desse Tribunal e sem referência de public......