Acórdão nº 98A782 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Outubro de 1998

Magistrado ResponsávelMARTINS DA COSTA
Data da Resolução13 de Outubro de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1 ART284 N2.

Sumário : I - A suspensão da instância não exige uma dependência total entre as duas acções, sendo suficiente uma dependência parcial. II - Trata-se de um poder-dever a ser utilizado apenas quando for justificado por razões ponderáveis. III - Não constitui fundamento para essa...

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