Acórdão nº 96S233 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Junho de 1997

Magistrado ResponsávelMANUEL PEREIRA
Data da Resolução04 de Junho de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: LCT69 ART38 N2. CPC67 ART661 N1 N2. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 ART12 N5 ART34 ART35 N1 N4 ART38. DL 519-C/79 DE 1979/12/29 ART7 ART27. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART3 N1.

Sumário : I - A indemnização de antiguidade impõe a demonstração de que o Autor rescindiu o contrato de trabalho com justa causa, portanto na sequência e por efeito de um comportamento da entidade empregadora ofensivo de direitos e garantias do trabalhador, com a gravidade suficiente para que, em critérios de normalidade, se justifique que este, na concreta situação...

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