Acórdão nº 96B743 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Dezembro de 1996

Magistrado ResponsávelMARIO CANCELA
Data da Resolução12 de Dezembro de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART334. CSC86 ART214. CPC67 ART271 N1 ART376 N1 A N2 ART381 ART573.

Sumário : I - Os tribunais não têm de apreciar todos os argumentos formulados; achado um decisivo, os outros tornam-se redundantes. II - Cedida uma quota, o cessionário pode (simples faculdade, não obrigação) habilitar-se, em processo pendente, para ocupar a posição do cedente. III - Em tal caso, a alínea a) do n. 1 do artigo 376 do Código de Processo Civil manda ouvir "a parte contrária" que não é o transmitente, antes aquele que litigava com este. IV - Os suprimentos feitos...

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