Acórdão nº 96A007 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Junho de 1996

Magistrado ResponsávelMARTINS DA COSTA
Data da Resolução18 de Junho de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.

Legislação Nacional: CCIV66 ART270 ART276 ART473 N1 N2 ART476 N1 ART848. LUCH ART3.

Sumário : I - O pagamento de cheque ao seu portador, mesmo pelo banco sacado, deve considerar-se como feito sob a condição suspensiva de existência de saldo suficiente na conta do sacador. II - A falta de verificação dessa condição confere ao banco o direito de exigir a restituição do montante pago, com base em enriquecimento sem...

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