Acórdão nº 087850 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Janeiro de 1996

Magistrado ResponsávelFERNANDES MAGALHÃES
Data da Resolução31 de Janeiro de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Lusofapa - Fábrica de Acessórios para Automóveis, Limitada, com sede em Mangualde, e Aquecitar - Aquecimento Ambiente e Novas Energias, Limitada, com sede em Viseu, intentaram contra B, de Leiria, a presente acção de anulação da patente n. 77052 (caldeira) ao abrigo do disposto no artigo 33 do Código Propriedade Industrial (Decreto 30679 de 24 de Agosto de 1940), pedindo a procedência da mesma e o decretamento da nulidade de tal patente. O Réu contestou alegando, além do mais, a sua ilegitimidade por estar desacompanhado de sua mulher. Houve réplica das A.A. que, além do mais, concluíram pela legitimidade do Réu. Findos os articulados foi elaborada a especificação e o questionário e proferido o despacho saneador. Reclamou o Réu do questionário, mas não foi deferida a sua reclamação. Recorreu também o Réu do despacho saneador, tendo sido admitido tal recurso. Prosseguiu o processo seus termos regulares e, após audiência de julgamento foi proferida sentença a julgar a acção procedente. Inconformado com tal decisão dela interpôs recurso o Réu, que foi recebido. O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou as duas decisões recorridas. Ainda inconformado interpôs o Réu recurso do Acórdão que assim decidiu. Corridos os vistos cumpre decidir. Vejamos antes do mais a matéria de facto provada. 1 - O Réu é titular da patente de invenção n. 77052, referente a uma caldeira de baixa pressão, intitulada "Aquecedor central de água, em baixa pressão, para instalações de distribuição e aquecimento". 2 - O Réu requereu tal patente no I.N.P.I. em 19 de Julho de 1983, tendo-lhe a mesma sido concedida por despacho de 27 de Janeiro de 1986. 3 - É do seguinte teor a 1. reivindicação daquela patente: "aquecedor central de água, em baixa pressão, para instalações de distribuição de aquecimento, caracterizando-se por ser globalmente constituído por um cofre de paredes duplas, incluindo o tecto, no espaço interior das quais circula a água a ser aquecida. 4 - A 2. reivindicação é do seguinte teor: "aquecedor, de acordo com a reivindicação anterior, caracterizando-se por no interior do aquecedor existirem vários separadores horizontais, também constituídos por paredes duplas, cujos espaços interiores estão em contacto com os espaços interiores das paredes duplas, igualmente circulando nelas a água a ser aquecida. 5 - A 3. reivindicação é do teor seguinte: "Aquecedor de acordo com a reivindicação anterior, caracterizado por a câmara de combustão se situar, na parte inferior do aquecedor, sendo lateralmente limitada por paredes duplas, e, superiormente, por um separador de paredes duplas, circulando a água a ser aquecida no interior das paredes e do separador. 6 - A 4. reivindicação está assim formulada: "aquecedor, de acordo com a reivindicação anterior, caracterizado por cada separador ter um orifício de circulação dos gases da combustão, situando-se o orifício do separador inferior, no lado oposto ao da boca da alimentação da câmara de combustão, e, no separador seguinte, no extremo oposto, e, assim, com alternância sucessiva, obrigando os gases da combustão a percorrerem longitudinalmente cada andar de aquecimento acima de cada separador. 7 - A 5. reivindicação é a seguinte: "Aquecedor, de acordo com a reivindicação anterior, caracterizado por, na parte superior da câmara de combustão e/ou nos diversos andares de aquecimento, estarem dispostos tubos, longitudinal e transversalmente, em contacto com os espaços interiores das paredes duplas, e, em consequência, no seu interior, a água a ser aquecida, a qual, por efeito do envolvimento dos tubos pelos gases, da câmara de combustão e por aqueles transitando, nos andares de aquecimento, recebem dos gases o calor que transportam ao longo do circuito que os conduz para o exterior do aquecedor. 8 - Precedendo as reivindicações consta de patente 77052 uma descrição do correspondente sistema da caldeira, nos moldes referidos na certidão de folhas 110 e seguintes, aqui reproduzida. 9 - Existem, por fim, na aludida patente, após as reivindicações, os desenhos técnicos (com 4 figuras), de folhas 115 e 116, aqui reproduzidas. 10 - Em 23 de Novembro de 1982 o Réu vendeu uma das caldeiras a "Irmade, Indústrias de Revestimento de Madeiras, Limitada", com sede em Vale Travesso, Ourém. 11 - Esta sociedade tem por objecto a indústria de revestimento de madeira e carpintaria de portas e móveis. 12 - As caldeiras "Roca", modelos L-80 e L-200 são conhecidas e comercializadas, pelo menos, desde finais da década de 1970. 13 - Os sistemas de caldeiras, a que correspondem as patentes inglesas ns. 845451, 888711, 934211 e 1029072, e as francesas ns. 14171559 e 1480604 existem já antes de 19 de Julho de 1983. 14 - O tipo de aquecedores com cofre de paredes duplas - 1. reivindicação - era conhecido em 19 de Julho de 1983. 15 - E caracterizam os, aquecedores (caldeiras) Roca, bem como aqueles que...

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