Acórdão nº 048694 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Janeiro de 1996

Magistrado ResponsávelANDRADE SARAIVA
Data da Resolução17 de Janeiro de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART25 A. CPP87 ART358 N1 ART359 ART379 A.

Sumário : I - Fora dos casos referidos no artigo 359 do CPP87, se na sentença forem referidos factos não constantes da acusação, a sentença é nula. II - Porém, não há alteração dos factos, quando naquela peça processual se refere que os arguidos venderam droga, mencionando-se no acórdão que os arguidos venderam droga a pessoas concretas; neste caso, o que existe é uma complementarização dos factos, não uma sua alteração. III - Enquadra-se na previsão do artigo...

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