Acórdão nº 087272 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Novembro de 1995

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA BRANQUINHO
Data da Resolução28 de Novembro de 1995
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART193 N1 B C ART288 N1.

Sumário : I - Proferida a condenação de uma Companhia de Seguros a pagar à vítima de um acidente de viação, além de outras quantias por danos que sofreu, "a quantia que se liquidar em execução de sentença, pelos restantes danos resultantes da paralização" do seu veículo automóvel, deve ter-se como inepta - artigo 193, n. 2, alínea c), do Código de Processo Civil - a petição inicial da execução de sentença que se vem a instaurar, por na mesma o exequente alegar, relativamente aos danos sofridos, que "para continuar a exercer a sua profissão e a efectuar as suas deslocações comprometeu-se a pagar a seu filho a quantia diária de 5000 escudos" pelo...

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