Acórdão nº 086010 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Fevereiro de 1995

Magistrado ResponsávelAFONSO DE MELO
Data da Resolução21 de Fevereiro de 1995
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam na 1. Secção: A e mulher B, recorreram para o tribunal pleno do acórdão do S.T.J. de 12 de Dezembro de 1992, proferido no recurso de revista n. 84173, em que foram recorrentes, sendo recorridos C e mulher D. Como fundamento invocaram o acórdão do S.T.J. de 29 de Abril de 1986, transitado em julgado e publicado no B.M.J. n. 356 páginas 358 e seguintes. Segundo os recorrentes, os dois acórdãos, no domínio da mesma legislação, assentaram soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito. Assim: Nos dois casos, perante contratos-promessa de compra e venda de imóveis subscritos por parte do promitente vendedor apenas pelo marido, questionou-se se era possível a execução específica prevista no artigo 830 do Código Civil contra aquele promitente e o seu cônjuge. Ora, enquanto o acórdão recorrido decidiu que não era, o acórdão fundamento decidiu o contrário. Dando-se por assente que os dois acórdãos foram proferidos no domínio da mesma legislação, em processos diferentes, e tendo transitado em julgado o acórdão fundamento, resta conhecer do requisito da existência de oposição sobre a mesma questão fundamental de direito - artigo 763 do Código de Processo Civil. O acórdão recorrido negou a execução específica, porque era necessária para a celebração da escritura de compra e venda a intervenção da mulher do promitente vendedor no acto, ou o consentimento dela em conformidade com o disposto nos artigos 1684 e 1682-A, n. 1, alínea a), do Código Civil. O acórdão fundamento admitiu a execução específica, porque a mulher do promitente vendedor deu o consentimento necessário para a venda (artigo 1682-A, n. 1, alínea a) do Código Civil), actuando até como procuradora do marido. Não existe pois oposição entre os dois acórdãos. Considera-se findo o...

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