Acórdão nº 085507 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Outubro de 1994

Magistrado ResponsávelMARIO CANCELA
Data da Resolução21 de Outubro de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça: A intentou contra B uma acção com processo ordinário alegando, em síntese, que é desde Julho de 1972 arrendatária de uma casa, de habitação de rés-do- chão, com quintal e casa de arrumos, sita junto às margens do rio Caster, Santa Maria da Feira, e que resultou da transformação de uns antigos moinhos a água existentes no mesmo local. Ao converter os moinhos em casa de habitação, os então proprietários mantiveram aberto o canal que sob os moinhos conduzia água transportada por uma levada vinda do Caster e que nele depois desaguava a qual, na sua passagem, fazia funcionar esses moinhos. Também não taparam a levada que era usada para desviar a água do rio, necessária ao funcionamento dos moinhos. Depois da transformação dos moinhos em casa de habitação, os primitivos proprietários e depois a Ré passaram usar a levada para abastecer de água um tanque situado a nascente da casa e imediatamente contíguo a esta, estando uma das paredes da casa e uma do tanque encostadas entre si. O tanque e a passagem das águas provocaram a penetração da humidade no local arrendado danificando, por isso, as paredes, os rodapés, os tacos de madeira, os móveis e as roupas. Para encher o tanque e aí conservar a água, a autora, tal como os anteriores proprietários faziam, tapa com um tabuão a passagem da água para o percurso da levada sob a casa arrendada. Cerca de um ano após o início do arrendamento, a Ré passou a levantar regularmente o tabuão para descarga da água do tanque permitindo muitas vezes, durante semanas inteiras, a circulação livre sob a casa arrendada da água da levada vindo do rio Caster. A autora tem, desde o início do arrendamento, reclamado contra a utilização do tanque e da levada para passagem por sob a casa das águas do Caster e da descarga do tanque pois tal situação afecta gravemente as condições de habitabilidade do local arrendado, prejudicando o bem estar, a tranquilidade e a saúde de quem nele habita. A casa não tem os esgotos da cozinha e da casa de banho ligados à rede pública de saneamento ou a uma fossa e à data do contrato não eram previsíveis na casa sinais de humidade. Conclui pedindo que a Ré seja condenada: a) a cortar a passagem das águas do rio Caster e das águas do tanque de modo a evitar que as mesmas passem pelos fundos da habitação arrendada à autora, designadamente substituindo por uma parede duradoura o buraco hoje tapável com um mero tabuão e que dá acesso das águas do Caster e do tanque ao percurso da levada sob a habitação, e, seja em que circunstância for, abstendo-se de por essa levada e nesse percurso fazer passar quaisquer águas; b) a abster-se de utilizar o tanque e de nele reter águas ou, se assim não for entendido a realizar obras de revestimento do tanque com materiais que impeçam absolutamente a penetração de humidade para o interior da habitação arrendada à autora e a não despejar as águas do tanque pela levada que passa sob a habitação; c) a realizar à sua custa as obras a seguir indicadas no prazo que o tribunal fixar e que não deverá ser superior a sessenta dias; - picar as paredes cujas massas estejam apodrecidas pela humidade e aplicar massas novas; - substituir os tacos e os rodapés podres por novos; - pintar os panos de parede renovados e os restantes que apresentarem sinais de manchas de humidade; - ligar as instalações sanitárias e da cozinha da casa de habitação arrendada à rede pública de saneamento, se existir colector acessível, ou, se ele não existir enquanto não existir, abrir e construir uma fossa para lançamento dos esgotos e das águas servidas da referida casa e instalar a rede de saneamento de ligação das instalações referidas à fossa; d) a pagar à autora uma indemnização por danos morais emergentes do incumprimento pela Ré das suas obrigações de senhoria no montante de 250000 escudos. Na contestação a Ré alegou que na altura do arrendamento a casa apresentava as condições que actualmente apresenta. O rio passava por baixo da casa e o tanque era cheio regularmente para ser utilizado pelos inquilinos e pessoas do lugar e ainda, pelos donos para rega do...

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