Acórdão nº 085507 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Outubro de 1994
Magistrado Responsável | MARIO CANCELA |
Data da Resolução | 21 de Outubro de 1994 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça: A intentou contra B uma acção com processo ordinário alegando, em síntese, que é desde Julho de 1972 arrendatária de uma casa, de habitação de rés-do- chão, com quintal e casa de arrumos, sita junto às margens do rio Caster, Santa Maria da Feira, e que resultou da transformação de uns antigos moinhos a água existentes no mesmo local. Ao converter os moinhos em casa de habitação, os então proprietários mantiveram aberto o canal que sob os moinhos conduzia água transportada por uma levada vinda do Caster e que nele depois desaguava a qual, na sua passagem, fazia funcionar esses moinhos. Também não taparam a levada que era usada para desviar a água do rio, necessária ao funcionamento dos moinhos. Depois da transformação dos moinhos em casa de habitação, os primitivos proprietários e depois a Ré passaram usar a levada para abastecer de água um tanque situado a nascente da casa e imediatamente contíguo a esta, estando uma das paredes da casa e uma do tanque encostadas entre si. O tanque e a passagem das águas provocaram a penetração da humidade no local arrendado danificando, por isso, as paredes, os rodapés, os tacos de madeira, os móveis e as roupas. Para encher o tanque e aí conservar a água, a autora, tal como os anteriores proprietários faziam, tapa com um tabuão a passagem da água para o percurso da levada sob a casa arrendada. Cerca de um ano após o início do arrendamento, a Ré passou a levantar regularmente o tabuão para descarga da água do tanque permitindo muitas vezes, durante semanas inteiras, a circulação livre sob a casa arrendada da água da levada vindo do rio Caster. A autora tem, desde o início do arrendamento, reclamado contra a utilização do tanque e da levada para passagem por sob a casa das águas do Caster e da descarga do tanque pois tal situação afecta gravemente as condições de habitabilidade do local arrendado, prejudicando o bem estar, a tranquilidade e a saúde de quem nele habita. A casa não tem os esgotos da cozinha e da casa de banho ligados à rede pública de saneamento ou a uma fossa e à data do contrato não eram previsíveis na casa sinais de humidade. Conclui pedindo que a Ré seja condenada: a) a cortar a passagem das águas do rio Caster e das águas do tanque de modo a evitar que as mesmas passem pelos fundos da habitação arrendada à autora, designadamente substituindo por uma parede duradoura o buraco hoje tapável com um mero tabuão e que dá acesso das águas do Caster e do tanque ao percurso da levada sob a habitação, e, seja em que circunstância for, abstendo-se de por essa levada e nesse percurso fazer passar quaisquer águas; b) a abster-se de utilizar o tanque e de nele reter águas ou, se assim não for entendido a realizar obras de revestimento do tanque com materiais que impeçam absolutamente a penetração de humidade para o interior da habitação arrendada à autora e a não despejar as águas do tanque pela levada que passa sob a habitação; c) a realizar à sua custa as obras a seguir indicadas no prazo que o tribunal fixar e que não deverá ser superior a sessenta dias; - picar as paredes cujas massas estejam apodrecidas pela humidade e aplicar massas novas; - substituir os tacos e os rodapés podres por novos; - pintar os panos de parede renovados e os restantes que apresentarem sinais de manchas de humidade; - ligar as instalações sanitárias e da cozinha da casa de habitação arrendada à rede pública de saneamento, se existir colector acessível, ou, se ele não existir enquanto não existir, abrir e construir uma fossa para lançamento dos esgotos e das águas servidas da referida casa e instalar a rede de saneamento de ligação das instalações referidas à fossa; d) a pagar à autora uma indemnização por danos morais emergentes do incumprimento pela Ré das suas obrigações de senhoria no montante de 250000 escudos. Na contestação a Ré alegou que na altura do arrendamento a casa apresentava as condições que actualmente apresenta. O rio passava por baixo da casa e o tanque era cheio regularmente para ser utilizado pelos inquilinos e pessoas do lugar e ainda, pelos donos para rega do...
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