Acórdão nº 083522 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Junho de 1993

Magistrado ResponsávelCARDONA FERREIRA
Data da Resolução29 de Junho de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART456 N2 ART684 ART690 ART729. CCIV66 ART219 ART405 ART1157 ART1180 ART1181 N1.

Sumário : I - Sendo o mandato um contrato, o elemento volitivo é determinante. II - No cumprimento do contrato de mandato, o mandatário age sempre por conta do mandante, que é, assim, o verdadeiro dono do acto ou actos para que o mandato é conferido. III - No mandato sem representação, mantem-se a essência do mandato, mas o mandatário age em nome próprio; donde resulta que tal mandato tem duas finalidades: uma...

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