Acórdão nº 081541 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelDIONISIO PINHO
Data da Resolução03 de Junho de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1258 ART1268 N1 ART1287. CRP84 ART7.

Sumário : I - A incrição matricial de um predio a favor de alguem não constitui prova ou presunção da respectiva propriedade. II - A presunção do direito de propriedade ou resulta da posse desse direito ou do registo predial, valendo em caso de colisão, a anterior nos termos consagrados no n. 1 do artigo 1268 do Codigo Civil. III - O tribunal, ao qualificar juridicamente os factos, não esta inibido de aludir a um enquadramento possivel para concluir que...

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