Acórdão nº 082023 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Abril de 1992

Magistrado ResponsávelMAXIMO GUIMARÃES
Data da Resolução23 de Abril de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART381 ART412 ART415.

Sumário : I - O julgador não pode, ao abrigo do disposto no artigo 415 n. 2, do Codigo de Processo Civil, por sua iniciativa propria, dispensar a audiencia das testemunhas apontadas pelo requerente, no requerimento inicial da providencia. II - Fazendo-o, comete a nulidade do tipo referido no artigo 201 daquele codigo, do seu conhecimento oficioso e que se considera sanada se, produzida na presença do mandatario do requerente, não for...

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