Acórdão nº 003214 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Fevereiro de 1992

Magistrado ResponsávelCASTELO PAULO
Data da Resolução20 de Fevereiro de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.

Decisão: INDEFERIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART144 N3 ART685 N1. CPT81 ART1.

Sumário : I - Nos termos do disposto no artigo 685 n. 1 do Codigo de Processo Civil, o prazo para recorrer e de 8 dias das decisões proferidas em acções emergentes de contrato individual de trabalho, por aplicação subsidiaria em direito processual do trabalho, dado o disposto no artigo 1 do Codigo de Processo do Trabalho. II - Aquele prazo de recurso suspende-se durante as ferias judiciais, sabados, domingos e dias feriados, nos termos do disposto no n. 3 do artigo 144 do...

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