Acórdão nº 081094 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Dezembro de 1991

Magistrado ResponsávelCURA MARIANO
Data da Resolução10 de Dezembro de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam,em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça: A propôs, na Comarca de Guimarães, acção ordinária contra B e outros, pedindo que, por força de testamento deixado por C, não se consideram legados aos Réus determinados bens da herança que pertencerão ao remanescente da mesma. Os Réus contestaram por impugnação e excepção. Houve réplica e tréplica em que as partes mantiveram as suas pretensões. Foi proferido despacho saneador que julgou improcedentes as excepções arguidas, tendo-se elaborado a especificação e o questionário, de que houve reclamação. Prosseguiu o processo normais tramites vindo a ser proferida sentença que julgou a acção parcialmente procedente. Da mesma foram interpostos recursos por ambas as partes, vindo a ser parcialmente atendido o interposto pelos Réus. Do assim decidido recorre apenas o Autor que alega: 1 - nos termos do artigo 2187 do Código Civil os testamentos devem ser interpretados de acordo com "o que parecer mais ajustado com a vontade do testador, conforme o contexto do testamento", admitindo-se "prova complementar" desde que essa vontade "tenha um contexto no minimo de correspondencia, ainda que imperfeitamente expressa". 2 - dizendo o testador que deixa a determinado interessado "a Quinta da Bouça que forma um casal agrícola composto de casa de caseiro e terrenos de cultivo (...) terrenos esses que são os que se localizam para nascente da Estrada de Falperra e que estão a ser fabricados pelo actual caseiro" não é possivel, por violação daquele normativo concluir que afinal o testador quis deixar a esse interessado toda essa Quinta - situada a nascente e a poente da estrada, composta de terrenos fabricados pelo caseiro e daqueles que ele não fabricava, a pretexto de tal interpretação interpretação ser resultante do contexto do testamento, pois se assim fosse, ela nele não teria um mínimo de representação; 3 - aliás, que seria errado interpretar assim o testamento resulta com evidência do facto da parte dessa Quinta - a Casa da Bouça onde o testador residia - ter sido deixada a outro interessado; 4 - deixando o testador o remanescente da herança a todos os sobrinhos deve considerar-se remanescente a Bouça de Basorraque - por não ser fabricada pelo caseiro do de cujus e se situar a poente da estrada de Falperra - e o Campo de Cachada - este por, sendo embora fabricado pelo caseiro, se situar a poente daquela estrada; 5 - o artigo 2103 do Código Civil, fornece uma noção de recheio especifica do conceito de "casa de morada de familia" e o art. 2263 do mesmo diploma - referindo-se, aliás, apenas ao recheio de uma casa - não fornece uma noção de recheio, mas apenas do que dele é de excluir, pelo que a definição de recheio de uma casa, adega ou ou celeiro tem de se encontrar por recurso à analogia com outras normas e ao entendimento corrente da palavra; 6 - assim, recheio de uma casa, adega ou celeiro é tudo aquilo que existe dentro dessa casa, adega ou celeiro e que tenha uma ligação normal, estável e funcional com eles, assim se excluindo dessa noção tudo o que for, por exemplo, de uso pessoal dos ocupantes do prédio ou que não respeite a esse carácter normal, estável e funcional (artigo 2263 do Código Civil); 7 - uma pistola de defesa e uma espingarda de caça existentes na casa do testador não são, pois, elementos de recheio da mesma, a não ser que - o que não é o caso - sirvam de adorno ou ornamentação da casa; 8 - de resto, mesmo que se entendesse que o legado do recheio de uma casa e de uma adega compreende tudo o que à data da morte do testador se encontrar dentro de uma outra, não é admissivel integrar nesses recheios os cereais que estão noutro lugar nas tulhas ou nos alpendres, e não dentro de casa ou dentro da adega; 9 - fornecendo o artigo 2263 do Código Civil uma pista interpretativa para se definir o que é recheio de uma casa - mas só este - sempre seria admissivel o recurso à analogia com o disposto no artigo 2103 do mesmo diploma legal, para se definir, o que deve entender-se por recheio das adegas do...

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