Acórdão nº 078358 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Abril de 1991
Magistrado Responsável | SAMPAIO DA SILVA |
Data da Resolução | 24 de Abril de 1991 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A instaurou acção declarativa com processo ordinario na camara da Anadia contra B pedindo a condenação deste a pagar-lhe a quantia de 740000 escudos, com fundamento em que, havendo celebrado um contrato pelo qual prometera comprar ao reu e este prometera vender-lhe um veiculo ligeiro de mercadorias pelo preço de 370000 escudos, então recebidos pelo reu, este se recusa agora a celebrar o contrato . O reu defendeu-se por impugnação e arguiu a falsidade do escrito que, segundo o autor, titula o contrato-promessa entre eles celebrado. Ja na fase de instrução, o autor ampliou o pedido com a pretensão de que o reu fosse ainda condenado no pagamento de juros de mora a taxa legal, desde a citação. Instruida e discutida a causa, o Tribunal Colectivo decidiu a materia do questionario e o Merritissimo Juiz de Circulo proferiu sentença a julgar a acção improcedente, absolvendo o reu do pedido. Apelou o autor; e a Relação de Coimbra, revogando parcialmente essa sentença, condenou o reu a pagar aquele 40000 escudos e respectivos juros de mora a taxa anual de 15%. Pedindo revista do acordão da Relação, o autor concluiu as alegações dizendo, em sintese: 1- No documento de folhas 4, o reu declarou expressamente ter recebido do autor os 370 contos do preço consignado na promessa ai formalizada; 2- Não infirmou a concernente presunção, nem provou a falsidade do documento; 3- O acordão em apreço fez, assim, errada interpretação e aplicação do artigo 376 do Codigo Civil; 4- Pois deveria ter condenado o reu a pagar ao autor os 740 contos do pedido inicial e juros legais desde a citação. O reu defende a manutenção do julgado. Corridos os vistos, cumpre decidir. A Relação julgou provados os seguintes factos: O autor e o reu celebraram entre si um contrato verbal de compra e venda da carrinha de matricula francesa 4914 QZ 14 em data não concretamente apurada situada entre Março e Julho de 1978. O autor passou ao reu um cheque de 20000 escudos para pagamento de parte de uma viatura. O reu passou ao autor uma autorização para este conduzir um veiculo a ser transaccionado entre eles. O reu comprometeu-se a assinar a respectiva declaração de venda, depois de obtida o titulo de registo de propriedade da viatura. Esta passou a ter a matricula portuguesa PS-68-05 em 13-10-78 e o respectivo titulo de registo de propriedade foi emitido em 11-12-78. Foi o autor quem dinamizou o processo de legalização da carrinha em Portugal e suportou os respectivos custos. O reu, pelo menos uma vez, acompanhou o autor ao Porto para tratar de assunto relacionado com a legalização da carrinha. A assinatura constante do documento de folhas 4 (um contrato-promessa de compra e venda de um veiculo ligeiro de...
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