Acórdão nº 078358 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Abril de 1991

Magistrado ResponsávelSAMPAIO DA SILVA
Data da Resolução24 de Abril de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A instaurou acção declarativa com processo ordinario na camara da Anadia contra B pedindo a condenação deste a pagar-lhe a quantia de 740000 escudos, com fundamento em que, havendo celebrado um contrato pelo qual prometera comprar ao reu e este prometera vender-lhe um veiculo ligeiro de mercadorias pelo preço de 370000 escudos, então recebidos pelo reu, este se recusa agora a celebrar o contrato . O reu defendeu-se por impugnação e arguiu a falsidade do escrito que, segundo o autor, titula o contrato-promessa entre eles celebrado. Ja na fase de instrução, o autor ampliou o pedido com a pretensão de que o reu fosse ainda condenado no pagamento de juros de mora a taxa legal, desde a citação. Instruida e discutida a causa, o Tribunal Colectivo decidiu a materia do questionario e o Merritissimo Juiz de Circulo proferiu sentença a julgar a acção improcedente, absolvendo o reu do pedido. Apelou o autor; e a Relação de Coimbra, revogando parcialmente essa sentença, condenou o reu a pagar aquele 40000 escudos e respectivos juros de mora a taxa anual de 15%. Pedindo revista do acordão da Relação, o autor concluiu as alegações dizendo, em sintese: 1- No documento de folhas 4, o reu declarou expressamente ter recebido do autor os 370 contos do preço consignado na promessa ai formalizada; 2- Não infirmou a concernente presunção, nem provou a falsidade do documento; 3- O acordão em apreço fez, assim, errada interpretação e aplicação do artigo 376 do Codigo Civil; 4- Pois deveria ter condenado o reu a pagar ao autor os 740 contos do pedido inicial e juros legais desde a citação. O reu defende a manutenção do julgado. Corridos os vistos, cumpre decidir. A Relação julgou provados os seguintes factos: O autor e o reu celebraram entre si um contrato verbal de compra e venda da carrinha de matricula francesa 4914 QZ 14 em data não concretamente apurada situada entre Março e Julho de 1978. O autor passou ao reu um cheque de 20000 escudos para pagamento de parte de uma viatura. O reu passou ao autor uma autorização para este conduzir um veiculo a ser transaccionado entre eles. O reu comprometeu-se a assinar a respectiva declaração de venda, depois de obtida o titulo de registo de propriedade da viatura. Esta passou a ter a matricula portuguesa PS-68-05 em 13-10-78 e o respectivo titulo de registo de propriedade foi emitido em 11-12-78. Foi o autor quem dinamizou o processo de legalização da carrinha em Portugal e suportou os respectivos custos. O reu, pelo menos uma vez, acompanhou o autor ao Porto para tratar de assunto relacionado com a legalização da carrinha. A assinatura constante do documento de folhas 4 (um contrato-promessa de compra e venda de um veiculo ligeiro de...

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