Acórdão nº 079769 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Março de 1991

Magistrado ResponsávelMARQUES CORDEIRO
Data da Resolução12 de Março de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 ART1098 N1.

Sumário : I - Para a procedencia de denuncia de arrendamento, com fundamento na necessidade do predio para habitação propria, para alem da verificação dos requisitos estabelecidos nas tres alineas do n. 1 do artigo 1098 do Codigo Civil, e indispensavel provar-se tambem a necessidade real, efectiva e actual do local arrendado para a habitação do senhorio. II - E essa necessidade do local arrendado para habitação que integra a...

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