Acórdão nº 080007 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Dezembro de 1990

Magistrado ResponsávelCABRAL DE ANDRADE
Data da Resolução20 de Dezembro de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1845. CPC67 ART1106.

Sumário : I - Em caso de ausencia justificada do titular do direito de impugnar a paternidade, o prazo de caducidade para intentar a acção de impugnação, fixado no artigo 1845 do Codigo Civil, conta-se a partir do transito em julgado da sentença que declarou a morte presumida. II - O disposto no artigo 1106 do Codigo de Processo Civil não...

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