Acórdão nº 078526 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Dezembro de 1990

Magistrado ResponsávelLEITE MARREIROS
Data da Resolução18 de Dezembro de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART484 N1 ART485 D.

Sumário : I - Desentranhada a contestação por ter sido apresentada fora de prazo, tudo se passa como não tendo havido impugnação dos factos articulados na petição. II - Assim, deverão considerar-se confessados aqueles factos articulados, excepto quando se trate de factos para cuja prova se exija documento...

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