Acórdão nº 079934 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Dezembro de 1990

Magistrado ResponsávelJOAQUIM DE CARVALHO
Data da Resolução06 de Dezembro de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART147 ART742 N2 N3.

Sumário : I - Para se conhecer a existencia de ofensa de caso julgado formal e necessario conhecer o teor, não so do despacho recorrido, mas tambem o despacho anterior com a nota ou certificação do respectivo transito. II - Nos termos do n. 2 do artigo 742 do Codigo de Processo Civil incumbe ao recorrente indicar, pedir e juntar as peças do processo com que pretende instruir o recurso de agravo que suba imediatamente e em separado. III - Decidindo o despacho recorrido apenas sobre a prorrogação de um prazo, relevando a falta de cumprimento dentro do prazo anteriormente fixado, o despacho recorrido não ofende caso julgado porque a prorrogação de prazo judicial e legal (...

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