Acórdão nº 077853 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Julho de 1990

Magistrado ResponsávelESTELITA DE MENDONÇA
Data da Resolução05 de Julho de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1670 ART2018 ART2220.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/05/23 IN BMJ N306 PAG268.

Sumário : I - São terceiros, para efeitos do n. 2 do artigo 1670 do Código Civil, todos aqueles que se encontrem fora do complexo de direitos e deveres pessoais dos cônjuges e dos filhos pela dicotomia estabelecida pelo mesmo artigo. II - O apanágio do cônjuge sobrevivo (artigo 2018 do Código Civil conjugado com o disposto no artigo 2020 do mesmo Código) leva a concluir que a própria residência do cônjuge, subsumida...

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