Acórdão nº 002267 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Fevereiro de 1990

Magistrado ResponsávelGAMA VIEIRA
Data da Resolução16 de Fevereiro de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.

Legislação Nacional: D 360/71 DE 1971/08/21 NA REDACÇÃO DO DL 459/79 DE 1979/12/23 ART50. L 2127 DE 1965/08/03 BXVI N1 B.

Sumário : I - Face ao disposto no artigo 50 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei 459/79, de 23 de Dezembro, a incapacidade a ter em conta - inferior, igual ou superior a 50% - e a incapacidade para o exercicio da profissão habitual. A capacidade residual para exercer outra profissão compativel releva apenas para a fixação do montante da pensão entre o maximo e o minimo previstos para cada caso 2/37 e 1/3 da retribuição-base - cfr Base XVI, n. 1, alinea b) da lei 2127, de 03/08/65. II - Estando o trabalhador...

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