Acórdão nº 002156 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Outubro de 1989

Magistrado ResponsávelMARIO AFONSO
Data da Resolução13 de Outubro de 1989
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB. DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CONST82 ART53. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART9 N1 N3 ART10 N1 N2 A ART12 N5 N6. LCT69 ART22 N2 ART39. CCIV66 ART342 N1. CCTV ENTRE A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E O SINDICATO DOS TRABALHADORES DA TERRA E DA MARINHA MERCANTE AERONAVEGAÇÃO E PESCA IN BTE IS N2 DE 1981/01/15 CLÁUS13 N3 CLAUS16 I.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC2087 DE 1989/06/30.

Sumário : I - No conceito de justa causa de despedimento concorrem um elemento subjectivo - comportamento imputável a culpa, por acção ou omissão, do trabalhador; outro, objectivo, que se traduz no desvalor juslaboral desse comportamento e nas suas consequências negativas, cuja gravidade comprometa de forma irremissível a manutenção da relação de trabalho. II - O juízo de prognose dessa impossibilidade estrutura-se em critérios objectivos, ou seja, os próprios de um bom pai de família ou de um empregador normal...

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