Acórdão nº 076822 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Fevereiro de 1989

Magistrado ResponsávelBROCHADO BRANDÃO
Data da Resolução28 de Fevereiro de 1989
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1410 N1. CPC67 ART197 N1 N2 A H ART352 A ART357 ART358 ART359.

Sumário : I - O titular do direito de preferência, na intervenção provocada, deve efectuar o depósito do preço no prazo de oito dias contado da apresentação do articulado por meio do qual exercita tal direito, sendo ilegal a intervenção do juiz para a fixação do mesmo prazo. II - Só a falta em...

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