Acórdão nº 076611 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Janeiro de 1989

Magistrado ResponsávelMENERES PIMENTEL
Data da Resolução17 de Janeiro de 1989
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: ORL CARVALHO CRITERIO ESTRUTURA ESTABELECIMENTO COMERCIAL V1 PAG270 NOT3. A VARELA RLJ A100 PAG270 A114 PAG363.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV / DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT. DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART289 N1 ART513 ART534 ART804 ART805 N1 N3 ART1080 ART1085 ART1311 ART1862-A N1 B. CPC67 ART27 ART28 N1 ART722 N2. CRP84 ART3 N1 A N2 ART53 N3. CSC86 ART246 N2 C. D 43525 DE 1961/03/07. CNOT67 ART89 H.

Sumário : I - Da resposta negativa a um quesito não se pode extrair o contrario. II - A responsabilidade civil contratual ou extracontratual deriva de um contrato ou de uma conduta ilicita e culposa. III - Na acção de reivindicação pede-se o reconhecimento do direito de propriedade sobre um imovel ou sobre moveis e a consequente restituição. IV - No espirito da sujeição das acções a registo, imposta por lei, esse registo não e concebivel como factor de publicidade - noticia - mas antes como verdadeira condição de oponibilidade (plano em que os terceiros, na acepção restrita ou tecnica, são apenas aqueles que se colocam numa relação, efectiva ou potencial), de conflito de interesses, a dirimir pela prioridade de registo. V - Apesar do estabelecimento comercial constituir uma coisa movel, por ser uma universidade de direito constituida pelo conjunto de valores afectada por uma pessoa singular ou colectiva ou por uma sociedade a exploração de certo ramo de actividade comercial ou industrial, a lei, atendendo a sua importancia especial, equiparou a sua alienação, oneração ou locação ao regime juridico dos imoveis no que concerne aos actos carecidos do consentimento de ambos os conjuges quando esteja em causa a economia familiar. VI - Não e havido como arrendamento de predio urbano ou rustico o contrato pelo qual alguem transfere temporaria e onerosamente para outrem, juntamente com a fruição do predio, a exploração de um estabelecimento comercial ou industrial nele instalado. VII - O que ha de caracteristico nos contratos de locação de...

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