Acórdão nº 074811 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Abril de 1988

Magistrado ResponsávelSOLANO VIANA
Data da Resolução07 de Abril de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART659 N3 ART722 N2 ART729 N2. CCIV66 ART352 ART503 N3 ART562.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG302.

Sumário : I - A decisão da 2 instancia, quanto a materia de facto, não pode ser alterada, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - O Supremo Tribunal de Justiça pode censurar a legalidade do apuramento dos factos face a exigencia de certa especie de prova para tal apuramento e a força probatoria de certo meio de prova. III - Não cabe ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, censurar a decisão da Relação por erro na apreciação das provas. IV - Reputa-se de fixada com equidade e justiça a indemnização de 1250000 escudos, por privação de rendimento, fixada...

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