Acórdão nº 067830 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Maio de 1979

Magistrado ResponsávelSANTOS VICTOR
Data da Resolução29 de Maio de 1979
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART216 ART342 N1 ART1137 N1 ART1138 N1 ART1273 N1 N2 N3 ART1275.

Sumário : I - Desde que a Autora e Réu não estabeleceram prazo certo para a restituição do prédio, mas tendo este sido emprestado para uso determinado, o comodatário deve restitui-lo ao comodante logo que o uso finde, independentemente de interpelação. II - Assim, o Réu estava em mora desde que deixou de dar ao prédio o uso assinalado - instalação de cavalos para aprendizagem de tauromaquia - para que havia sido graciosamente cedido e deveria tê-lo restituído sem necessidade de qualquer interpelação ou notificação. III - Desde que as benfeitorias levadas a efeito pelo Réu no...

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