Acórdão nº 067237 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Maio de 1978

Magistrado ResponsávelACACIO CARVALHO
Data da Resolução02 de Maio de 1978
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART328 ART1854 N1 N4 ART1858 N2 ART1865. DL 47344 DE 1966/11/25 ART19. D 2 DE 1910/12/25 ART42 PARUNICO.

Sumário : I - São de caducidade os prazos de proposição das acções de investigação de paternidade. II - Não interrompe nem suspende tais prazos a menoridade dos descendentes daquele que poderia propor acção para investigar a sua propria paternidade. III - O prazo dos dois primeiros anos posteriores a emancipação ou maioridade, da parte final do n. 1 do artigo 1854 do Codigo Civil, so respeita ao pretenso filho do investigado. IV - Fundando-se a...

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