Acórdão nº 066819 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Janeiro de 1978

Magistrado ResponsávelJOÃO MOURA
Data da Resolução26 de Janeiro de 1978
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART9 ART763 N1 ART1041 ART1048. DL 293/77 DE 1977/07/20. D 67/75 DE 1975/02/19.

Sumário : O artigo 1048, com referencia ao artigo 1041 do Codigo Civil, deve ser interpretado no sentido de se atribuira expressão somas devidas não o alcance de que o arrendatario tera de pagar em triplo toda a renda contratual ou legal, mas sim aquela parte da mesma...

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