Acórdão nº 066633 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Julho de 1977

Magistrado ResponsávelCOSTA SOARES
Data da Resolução21 de Julho de 1977
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART333 N1 ART1577 ART1671 ART1778 A ART1782 ART1783.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/06/30 IN BMJ N198 PAG150.

Sumário : I - Enquanto não tiver sido interrompida ou dissolvida a relação matrimonial por separação judicial ou divórcio, os cônjuges encontram-se obrigados a guardarem mutuamente fidelidade conjugal, mesmo que o adultério do marido tenha ocorrido depois de este se ter separado da mulher por esta lhe ter sido infiel. II - O prazo de caducidade da acção de divórcio por adultério...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT