Acórdão nº 066323 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Março de 1977

Magistrado ResponsávelALVARES DE MOURA
Data da Resolução01 de Março de 1977
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV867 ART498 ART499. CCIV66 ART12 N2 ART216 ART1251 ART1252 N2 ART1257 N2 ART1273 N1.

Sumário : I - Aos melhoramentos que se enquadram na designação de benfeitorias necessárias e úteis executadas no domínio do Código Civil de 1867 é aplicável este Código; o de 1966, aos executados no seu domínio de vigência. II - As disposições dos dois Códigos são essencialmente coincidentes no tocante à definição de benfeitorias necessárias e úteis e ao direito do possuidor a ser indemnizado daquelas e a levantar estas. III - O princípio estabelecido nos artigos 498 e 499 do Código de 1867 e no artigo 1273 do de 1966 não se aplica à mera detenção ou posse precária. IV - A noção de posse que hoje se encontra definida no artigo 1251 do Código Civil é aquela que anteriormente estava já consagrada na doutrina e na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT