Acórdão nº 03612/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Junho de 2008

Magistrado ResponsávelTeresa de Sousa
Data da Resolução05 de Junho de 2008
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo Sul Vem interposto recurso do acórdão do TAF- Almada que julgou improcedente a acção administrativa especial intentada pela aqui recorrente e absolveu o R., Instituto do ..., IP (IEFP) do pedido.

Em alegações são formuladas as seguintes conclusões: 1 - O douto acórdão fez incorrecta apreciação da prova produzida.

2 - Os factos constantes dos nºs 1 e 2 da Base Instrutória devem ser dados por provados.

3 - Assim, deve entender-se que o prazo concedido para a criação dos 2 postos de trabalho para apoio domiciliário não foi ultrapassado, pois foi prorrogado por douto despacho proferido pela R. e comunicado à A.

4 - O pedido de alvará foi apresentado pela A. em 11/04/2002e tem sido protelado injustificadamente pela Segurança Social, o que consubstancia abuso de poder e denegação de justiça.

5 - Não se verifica pois nenhum dos fundamentos invocados pelo douto Acórdão para julgar improcedente a acção.

6 - O douto Acórdão proferido viola o disposto nos artºs 655º nº 1, 515º, 516º, 659º, nº 2 e 3, 660º, nº 2, 664º e 668º, nº 1 b), c) e d), bem como a Resolução do Conselho de Ministros nº 91/99 (DR IB de 12/08/99 e o Contrato de Concessão de incentivos celebrado entre as partes.

Em contra-alegações são formuladas as seguintes conclusões: 1. O douto Acórdão recorrido declarou a acção improcedente, absolvendo o R. do pedido, dando como provado que a A. não preenchia um dos requisitos de acesso ao Programa de Apoio Iniciativa Privada Social (PAIPS), impedindo o R. de efectuar a entrega do apoio financeiro pelos postos de trabalho criados em Setembro de 2003.

  1. O Acórdão considerou tal fundamento o bastante para concluir que o despacho impugnado não sofre do vício de violação de lei que lhe é imputado pela então A.

  2. Ao impugnar a decisão proferida sobre a matéria de facto, recaía sobre o Recorrente, nos termos das alíneas a) e b) do n° 1 do artigo 690.°-A do C.P.C., o ónus de especificar "os concretos pontos de factos que considera incorrectamente julgados" e "os concretos meios probatórios constantes do processo ou de registo (.,,)„ que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida", sob pena de rejeição.

  3. O Recorrente limita-se a concluir, nas suas alegações que o pedido de alvará foi apresentado em 11/04/2002, tendo sido injustificadamente protelado pela Segurança Social, juntando para prova diversos documentos.

  4. O artigo 712.º nº 1 alínea c) do C.P.C, admite que a decisão do tribunal de 1.a instância seja alterada sobre a matéria de facto pelo tribunal da Relação, se o Recorrente apresentar documento novo superveniente e que, por si só seja suficiente para destruir a prova em que a decisão assentou.

  5. Constata-se que os documentos apresentados não são novos, supervenientes, nem destroem a prova em que a decisão assentou, antes a confirmam.

  6. Deve o recurso ser rejeitado no termos do n° 1 do artigo 690.°-A do C.P.C.

  7. Todavia, e sem conceder, relativamente aos quesitos n.°s 1 e 2 da base instrutória dados como "não provados" no douto Acórdão, não se verifica qualquer violação do princípio da livre apreciação das provas, tendo os juízes decidido segundo a sua prudente convicção cada facto, nos termos exigidos pelo artigo 655.° n.º 1 do C.P.C.

  8. A prova testemunhal está sujeita à livre apreciação do Tribunal (Art.° 396.° do Código Civil).

  9. A livre apreciação da prova traduz-se numa "valoração racional e crítica, de acordo com as regras comuns da lógica, da razão, das máximas da experiência e dos conhecimentos científicos, que permita ao julgador objectivar a apreciação dos factos, requisito necessário para uma efectiva motivação da decisão. (...)" (Cit. Ac, n.º 1196/96 do Trib. Const., de 19.11.1996 (Dr. M Série, de 6.2.1997, pág. 1571), in CPC, 17.a edição, pág. 834, nota 13).

  10. É jurisprudência maioritariamente aceite que só em casos de flagrante contradição entre os elementos de prova e a...

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