Acórdão nº 00749/06.4BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 09 de Outubro de 2008

Magistrado ResponsávelDr
Data da Resolução09 de Outubro de 2008
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam, em conferência, os Juízes da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: O Ministério Público, inconformado, interpôs recurso da decisão judicial proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, que, em 18 de Maio de 2007, absolveu o Município de Coimbra, a Associação … – Organismo Autónomo de Futebol, com sede na Rua …, e T…, S.A., com sede na Rua …, Lisboa, do pedido formulado na Acção Administrativa Comum, sob a forma Ordinária.

Alegou, tendo concluído do seguinte modo: I – Em 29 de Julho de 2004, é celebrado o “Acordo de Utilização do Estádio … (E…)”, entre a Câmara Municipal de Coimbra e a Associação … / Organismo Autónomo de Futebol (A…/OAF); II – Com este “acordo”, o Réu Município de Coimbra cedeu à A…/OAF, e esta aceitou, o direito de utilização do E… (Estádio …), enquanto sede da prática desportiva profissionalizada da modalidade de futebol da A…/OAF, pelo prazo de 10 anos, renovável automaticamente por períodos de 5 anos; III – A cedência do direito de utilização do E… (Estádio) compreende não só todas as instalações e infra-estruturas desportivas, mas também espaços destinados a comércio, restauração e serviços; IV – Tal contrato representa, por si só, pela aplicação e execução do seu clausulado, um financiamento indevido a um clube de futebol profissional, pelas garantidas possibilidades que ele encerra de gerar para a Ré A…/OAF elevadas vantagens económico-financeiras; V – Por isso, sobre o Autor – Ministério Público não recai o ónus de alegar factos concretos, contabilísticos ou financeiros, demonstrativos de que a Ré A…/OAF beneficiou, de facto, com o contrato, porquanto tal só seria possível no seu termo ou, pelo menos, após execução parcial; VI – A própria Ré A…/OAF, em aplicação do “acordo”, no período da sua execução até Fevereiro de 2007 (nele incluindo, é certo, a época desportiva 2003/04), entende que a Câmara Municipal de Coimbra lhe deve a quantia de 156.526,52 €; VII – As receitas que o “acordo” possibilita à Ré A…/OAF serão canalizadas exclusivamente para si e para desenvolvimento do futebol profissional; VIII - O “Acordo de Utilização do Estádio … (E…)”, celebrado entre a Câmara Municipal de Coimbra e a Associação … / Organismo Autónomo de Futebol (A…/OAF), é uma forma indirecta e encapotada de subsídio ao desporto profissional; IX – Por isso, o “acordo” viola o disposto no art. 3º, nº 3, do Decreto-Lei nº 432/91, de 06/11, sendo nulo por força do art. 280º, nº 1 do CCivil; X – Ao não entender assim, a M. ma Juíza “a quo” violou as normas citadas dos arts. 3º, nº 3, do Decreto-Lei nº 432/91, de 06/11, e 28ºº, nº 1, do C.Civil.

Nestes termos e nos mais de direito aplicáveis, deverá revogar-se a douta sentença recorrida, e, em consequência, julgar-se a acção procedente, declarando-se a nulidade do “Acordo de Utilização do Estádio … (E…)”, celebrado em 29 de Julho de 2004, entre o Réu Município de Coimbra e a Ré “Associação … / Organismo Autónomo de Futebol” (A…/OAF).” O Município de Coimbra contra-alegou, pugnando pela improcedência do recurso interposto, embora sem formular conclusões.

A recorrida T…, S.A., contra-alegou, embora de forma extemporânea, tendo sido desentranhada tal peça processual.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

O Tribunal a quo deu como assente a seguinte matéria de facto: 1 - Em 22/11/2002 foi celebrado, no âmbito do III QCA, Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Coimbra, o Presidente da Comissão de Coordenação da Região Centro, o Instituto Nacional do Desporto e o Coordenador Nacional da Intervenção Operacional Regionalmente Desconcentrada da Medida de Desporto, pelo qual foi concedida uma comparticipação financeira global até ao montante máximo de 3.740.984,23 Euros, destinada à remodelação e ampliação do Estádio Municipal de Coimbra, em consonância com a candidatura apresentada e aceite pela Unidade de Gestão do Eixo Prioritário 3 do Programa Operacional Regional do Centro; 2 - Do conteúdo do contrato descrito no ponto anterior consta, além do mais, a cláusula 5ª, n.º 1, al. f), que reza o seguinte: “O Promotor obriga-se a: (…) f) Não ceder, dar de exploração, locar ou alienar, no todo ou em parte, excepto a favor de entidades sem fins lucrativos e quando previamente autorizado pelas outras partes, os empreendimentos comparticipados e os bens e equipamentos integrantes do projecto, durante o prazo referido na cláusula Décima Terceira, sob pena de devolução das comparticipações recebidas no âmbito deste contrato acrescidas dos respectivos juros; (…)”.

3 - Da acta referente à reunião da Câmara Municipal de Coimbra realizada em 17/02/2003 consta, no que concerne à deliberação n.º 1882/2003, relativa ao assunto “ Modelo de Organização e Gestão do Estádio Municipal de Coimbra “, além do mais, o que se segue: (…) (…) encontra-se realizado o essencial do investimento financeiro desta relevante infra-estrutura desportiva, num orçamento directo de cerca de 45 milhões de euros aplicados exclusivamente no Estádio Municipal.

(…) devem ser cuidadosamente estudadas e preparadas fórmulas e possibilidades de valorização e gestão do renovado Estádio Municipal de Coimbra que permitam naquele horizonte temporal, senão a amortização global, pelo menos a amortização do investimento municipal.

(…) propõe-se a elaboração de estudo técnico aprofundado sobre o novo modelo de gestão e organização do Estádio Municipal de Coimbra.

(…).

4 - Da acta referente à reunião da Câmara Municipal de Coimbra realizada em 03/06/2004 consta, relativa ao assunto “Modelo de Organização e Gestão do Estádio Municipal de Coimbra”, além do mais, o que se segue: (…) (…) Em sua opinião, qualquer proposta no sentido de aliviar a pressão sobre a Câmara Municipal num equipamento desta natureza, é positiva. A manutenção do Estádio na versão mais baixa do gasto é de cerca de 2.100.000 Euros/ano, o que significa que não são considerados juros e recomposição de capital. A Câmara Municipal para poder explorar todas aquelas áreas e também o negócio do futebol teria de fazer investimentos que não fez, como por exemplo na área dos restaurantes, por ter pensado que o utilizador o poderia fazer. Depois teria a necessidade de criar um núcleo de pessoas da Câmara Municipal de Coimbra qualificadas para gerir uma unidade daquelas. No conjunto, a despesa que tem de ser feita é substancialmente elevada. (…) (intervenção do Presidente da Câmara Municipal de Coimbra) (…) O Sr. Presidente (…) referiu que este Estádio, com as dimensões e características que tem, só faz sentido ser gerido por uma equipa de futebol que esteja a disputar a superliga. Não pode comparar um clube mais pequeno com um estádio daqueles, porque esses clubes não o conseguem rentabilizar. Há que haver um parceiro que esteja interessado e que consiga tirar valor do estádio. (…) O Sr. Vereador L… (…) se existirem terceiros na gestão prevista tem de se saber com toda a transparência quais são as verbas que a Câmara Municipal deixa de suportar e que verbas anuais é que a Associação …/OAF vai ter de contrapartidas. Finalmente, gostaria de saber como é que o Município de Coimbra pretende apoiar o futebol profissional.

O Sr. Presidente (…) a vinculação que existe é uma função da inequívoca utilização do espaço por uma determinada entidade. Disse ainda que queria deixar de dar apoios à Associação …/OAF, sendo o único apoio aquele que advém deste acordo.

(…) O Sr. Presidente disse que se trata de um equipamento que tem uma valência e que não pode ser despido dessa mesma valência, tendo de ser encontrada uma forma de ser rentabilizado. A grande questão é que a Câmara Municipal não tem vocação para fazer isso e há que encontrar uma solução. (…) Foram feitos os contactos necessários para a criação da empresa municipal, mas sem qualquer sucesso. O conteúdo da proposta, em termos gerais, é útil para a Câmara Municipal em função dos números, pois do ponto de vista da despesa há números inferiores ao estudo encomendado pela Câmara Municipal à K…, o que significa que daria maior margem de lucro em relação à receita e a Associação … diminui a despesa prevista.

(…) 5 - A Câmara Municipal de Coimbra, em reunião realizada em 15/06/2004, relativa ao assunto “Acordo de Utilização do Estádio …”, deliberou aprovar o dito acordo (deliberação n.º 4687/2004); 6 - Da acta referente à sessão da Assembleia Municipal de Coimbra realizada em 23/07/2004 consta, relativa ao assunto “ Exploração do Estádio … “, além do mais, o que se segue: (…) Intervenção do deputado municipal C… (PS): (…) não posso deixar de o acompanhar na sua análise, de que a gestão do Estádio por este Executivo seria ruinosa. Não tenho, de facto, dúvidas nenhumas que a ser feita...

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