Acórdão nº 16725/05.1YYPRT-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Maio de 2009
Magistrado Responsável | MARIA JOSÉ SIMÕES |
Data da Resolução | 11 de Maio de 2009 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Pº nº 16725/05.1YYPRT-A.P1 Apelação (75) ACÓRDÃO Acordam os Juízes do Tribunal da Relação do Porto I - RELATÓRIO Por apenso aos autos de execução em que é exequente, B.........., SA, posteriormente incorporada por fusão na sociedade C.........., SA, deduziram os executados D.......... e E.......... oposição, sustentando em resumo e no essencial: a) Conforme se verifica na livrança junta pela exequente aos presentes autos, a mesma diz respeito ao contrato de Aluguer de Longa Duração com o n° ....; b) Nos termos do contrato de aluguer de veículo sem condutor, que como é consabido é um contrato indirecto em que o tipo de referência é o aluguer e o fim indirecto é o da venda em prestações com reserva de propriedade, o mesmo foi realizado com o recurso a cláusulas contratuais gerais, sem que as mesmas tivessem sido comunicadas aos oponentes e explicado o seu conteúdo; c) Do que consta das condições particulares do contrato, verifica-se que os oponentes fizeram um contrato de aluguer sem condutor pelo período mensal de 48 meses sendo o valor de cada aluguer de € 347,13, ao que acrescia o IVA à taxa legal em vigor; d) O valor total do aluguer do veículo para o período do contrato, de quatro anos, era de € 16.662,24, acrescendo-lhe o IVA à taxa de 19%, pelo que o valor total do aluguer do veículo era de € 20.161,29; e) A título de caução, para garantia do cumprimento integral de todas as obrigações emergentes do contrato, os oponentes pagaram à exequente a quantia de € 3.740,93; f) O veículo em causa era um Suzuki, modelo .........., de matrícula ..-..-NB, com o número do chassis .................. e foi comprado em Março de 1999, começando os pagamentos a ser efectuados em Abril de 1999; g) Como o próprio nome indica, a caução assegura ou garante o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato. No caso, atentos os valores em jogo, a caução dos presentes autos garante o pagamento, de pelo menos, 10 (dez) prestações do contrato e ainda resta ou sobra qualquer coisa; h) A cláusula 9ª estabelece uma cláusula nula, no contrato feito, pois que é um contrato de adesão, uma vez que, nos termos dessa cláusula estabelece-se que se o contrato for denunciado antes da data prevista pagará ao locador, se o valor comercial do veículo for inferior ao valor actualizado da soma dos alugueres devidos até ao final do contrato previsto nas condições particulares, o locatário pagará à B.........., SA o valor dessa diferença acrescido de juros desde a data de determinação daquele valor comercial e até integral e efectivo pagamento. Por outras palavras, havendo denúncia do contrato, além do valor comercial da viatura o locatário ainda tem de pagar o montante de toda a locação; i) Este artigo configura uma situação de uma cláusula penal desproporcionada aos danos a ressarcir na medida em que o locatário tem sempre, quer esteja na detenção da viatura ou não, que pagar todo o montante do contrato que corresponde precisamente ao valor da viatura; j) É que o valor da viatura corresponde ao valor que se encontra inserido nas condições particulares. Dividindo-se esse valor pelo período da vigência do contrato dá o montante que o locatário tem de pagar por mês, ao qual acresce ainda o valor da caução que serve para garantir o pagamento das prestações em falta e bem assim o pagamento da diferença que corresponde à desvalorização comercial da viatura e o locatário não pode ser condenado a pagar todo o valor do contrato de aluguer de longa duração e ficar sem usar a viatura durante o período do contrato; k) O contrato celebrado contém nas suas cláusulas 7ª, 8ª, 9ª, 22ª, cláusulas contratuais gerais cuja inclusão e conteúdo não foram explicados ao oponente; l) Devem as cláusulas supra mencionadas serem dadas por nulas por serem cláusulas contratuais gerais e do seu conteúdo não ter sido comunicado aos ora oponentes, nem, tão pouco, explicado o mesmo; m) Os executados procederam a inúmeros pagamentos das prestações do aluguer de longa duração, mais concretamente a todos, saindo o dinheiro da conta dos executados e a exequente não enviava os recibos comprovativos do pagamento ter sido efectuado; n) Desde Abril de 1999 até Maio de 2001, que os pagamentos do jipe sempre foram feitos; o) Em Maio de 2001, uns senhores dizendo-se representantes da exequente vieram buscar o jipe dos executados ora oponentes, alegando falta de pagamento nas prestações; p) Quando vieram buscar a viatura objecto do contrato de ALD, o patrão do executado marido propôs-se efectuar o pagamento da viatura às pessoas que representavam a B.........., SA, o que por estes não foi consentido; q) Então nesse momento e por os representantes da locadora não terem aceite o pagamento do jipe, foi acordado, que a viatura seguia com os representantes da B.........., SA, sendo a mesma entregue pelo valor da quantia que estava em divida e o executado marido assinou um papel pensando que dele constava o que se acabou de narrar; r) Por isso, nada se encontra em divida deste jipe não assistindo razão à exequente. Ela não podia preencher a livrança nos moldes em que o fez; s) Esta actuação da exequente é aquilo a que na doutrina e...
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