Acórdão nº 02881/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Maio de 2009

Magistrado ResponsávelJOSÉ CORREIA
Data da Resolução05 de Maio de 2009
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDA-SE, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCAS:1.

A........- A...................., SA, inconformada com a sentença que lhe julgou improcedentes os embargos por si deduzidos, dela recorre, formulando as seguintes conclusões: 1. Em razão da natureza pública dos registos, poderia ter sido possível a agravante tomar conhecimento do registo da penhora, a partir do princípio do ano de 2004; 2. Todavia, a agravante apenas veio a ter conhecimento da penhora no dia 05/09/2005; 3.Pelos factos trazidos ao processo e pelos documentos arquivados nos autos não é possível concluir pelo conhecimento da penhora pela agravante em data anterior a 05/09/2005; 4. Compete à parte contrária fazer prova de que a agravante teve conhecimento da penhora em data anterior a 05/09/2005; 5. O que o processo contém são alegações e documentos que apenas poderão sustentar a presunção da agravante poder ter tido conhecimento; 6. Nestes termos, não poderia o tribunal "a quo" concluir pela procedência da excepção peremptória de caducidade de acção.

7. Foram violados os artigos 514° e 516° do Código do Processo Civil.

Pelo exposto, deve ser dado provimento ao agravo e, em consequência, ser apreciado e decidido do mérito da causa nos embargos.

O EPGA pronunciou-se no sentido de que o recurso não merece provimento e pede a condenação da embargante como litigante de má-fé.

As partes foram ouvidas sobre este pedido tendo O RFP considerado que se justifica o pedido de condenação da embargante por litigância de má-fé e esta sustentado que está claramente no exercício de um direito legítimo de defesa, não se compreendendo a suscitação da litigância de má-fé.

Satisfeitos os vistos legais, cumpre decidir.

* 2. -Na decisão recorrida fixou-se o seguinte probatório: "FUNDAMENTAÇÃO Factos Provados Da discussão da causa resultaram provados os seguintes factos com interesse para a decisão da mesma: 1-Em 1/7/1987, a sociedade embargante, "A....... - A..............., S.A.", prometeu comprar à empresa "E...... - E..............., ...................., L.da.", o prédio rústico denominado "Q............" ou "E.............", sito na freguesia de A..............., concelho de A................, inscrito no arts.3, secção ...., da referida freguesia de A................, e descrito na Conservatória de Registo Predial de A.................. sob os nos...... e ........, tudo conforme cópia do contrato promessa junta a fls.17 e 18 dos presentes autos e cujo conteúdo se dá aqui por integralmente reproduzido; 2-A embargante explora, em termos agrícolas, o imóvel identificado no n9.1 desde o ano de 1987 e até à actualidade, nele tendo plantado vinha, e igualmente efectuando benfeitorias no mesmo prédio ao longo dos anos (cfr.depoimentos das testemunhas arroladas pela embargante e constantes de cassete áudio apensa aos presentes autos e que destes fazem parte integrante); 3-A sociedade embargante e a empresa executada pertencem ao mesmo grupo económico e empresarial (cfr. depoimentos das testemunhas arroladas pela embargante e constantes de cassete áudio apensa aos presentes autos e que destes fazem parte integrante); 4-Em 8/1/2004, no âmbito do processo de execução fiscal nº.............../............., o qual corre seus termos no ...°. Serviço de Finanças de .........., sendo instaurado contra a sociedade "E...... - E.................., C..............., L.da.", tendo por objecto dívidas ao C. R. S. S. de Lisboa e Vale do Tejo, no montante global de € 389.084,26, foi efectuada a penhora do imóvel rústico identificado no n9.1, tudo conforme auto de penhora cuja cópia se encontra junta a fls.20 do apenso aos presentes autos (cfr. informação exarada a fls.81 e 82 dos presentes autos; factualidade admitida pelo embargante na p.i.); 5-Em 9/1/2004, procedeu-se ao registo da penhora identificada no nº.4 (cfr. certidão de registo predial junta a fls.12 a 16 dos presentes autos); 6-Em 23/1/2004, foi realizada a escritura pública de compra e venda dos imóveis identificados no nB.1, através da qual a sociedade embargante...

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