Acórdão nº 12921/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 02 de Abril de 2009

Magistrado ResponsávelJoão Beato de Sousa
Data da Resolução02 de Abril de 2009
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam em conferência no 1º Juízo, 1ª Secção, do TCAS: RELATÓRIO Maria ..., funcionária do Hospital Distrital de ..., interpôs recurso contencioso de anulação do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 08-09-2003, que rejeitou o recurso hierárquico do despacho do Conselho de Administração do Hospital de ..., de 20-05-2003, de homologação da lista de classificação final do concurso interno de acesso para chefe de secção daquele Hospital.

O Recorrido membro do Governo respondeu conforme fls. 55 e seguintes.

A Recorrida particular, Josefa ...contestou conforme fls. 95 e seguintes.

Em alegações a Recorrente formulou as seguintes conclusões: 1 - A recorrente, ao fazer a apresentação e entrega do recurso ao Conselho de Administração do Hospital Distrital de ... e ao enviá-lo, também, por correio registado com aviso de recepção dirigido a Sua Ex.ª o Senhor Ministro da Saúde, fê-lo perante órgãos competentes para o recebimento do mesmo; 2 - Na data em que fez tal entrega estava, como se referiu, dentro do prazo legal para tal apresentação; 3 - Pelo que deve o acto de indeferimento/rejeição da entidade recorrida ser revogado: A - Pois sofre de anulabilidade ao violar a lei, na medida em que desrespeita, ao rejeitar o recurso hierárquico pelo motivo indicado, os normativos indicados nos artigos 15°, 17°, 21°, 24° e 30° da presente peça; B - Porque está ferido de nulidade por ofensivo de um direito fundamental - artigo 133, n.°2 alínea d) do C.P.A.; 4 - Devendo em consequência, ser apreciado o recurso hierárquico apresentado tempestivamente pela recorrente.

As Recorridas particular e autoridade contra-alegaram conforme fls. 115 e ss. e 118 e ss., respectivamente.

O Ministério Público emitiu douto parecer favorável ao provimento do recurso.

Cumpre decidir.

FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO Atentas as posições assumidas pelas partes nos articulados e a documentação dos autos, estão assentes os seguintes factos:

  1. Por aviso publicado no Diário da República n° 6, 2ª Série, de 8 de Janeiro de 2002, a Recorrente candidatou-se ao concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares, na categoria de Chefe de Secção do quadro do pessoal do Hospital Distrital de ....

  2. Em 20 de Maio de 2003, por despacho do Conselho de Administração do Hospital Distrital de ..., foi homologada a lista de classificação final do mencionado concurso, na qual a ora Recorrente ficou em terceiro lugar (Doc. fls. 11).

  3. Em 11 de Junho de 2003, a recorrente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT