Acórdão nº 12921/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 02 de Abril de 2009
Magistrado Responsável | João Beato de Sousa |
Data da Resolução | 02 de Abril de 2009 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam em conferência no 1º Juízo, 1ª Secção, do TCAS: RELATÓRIO Maria ..., funcionária do Hospital Distrital de ..., interpôs recurso contencioso de anulação do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 08-09-2003, que rejeitou o recurso hierárquico do despacho do Conselho de Administração do Hospital de ..., de 20-05-2003, de homologação da lista de classificação final do concurso interno de acesso para chefe de secção daquele Hospital.
O Recorrido membro do Governo respondeu conforme fls. 55 e seguintes.
A Recorrida particular, Josefa ...contestou conforme fls. 95 e seguintes.
Em alegações a Recorrente formulou as seguintes conclusões: 1 - A recorrente, ao fazer a apresentação e entrega do recurso ao Conselho de Administração do Hospital Distrital de ... e ao enviá-lo, também, por correio registado com aviso de recepção dirigido a Sua Ex.ª o Senhor Ministro da Saúde, fê-lo perante órgãos competentes para o recebimento do mesmo; 2 - Na data em que fez tal entrega estava, como se referiu, dentro do prazo legal para tal apresentação; 3 - Pelo que deve o acto de indeferimento/rejeição da entidade recorrida ser revogado: A - Pois sofre de anulabilidade ao violar a lei, na medida em que desrespeita, ao rejeitar o recurso hierárquico pelo motivo indicado, os normativos indicados nos artigos 15°, 17°, 21°, 24° e 30° da presente peça; B - Porque está ferido de nulidade por ofensivo de um direito fundamental - artigo 133, n.°2 alínea d) do C.P.A.; 4 - Devendo em consequência, ser apreciado o recurso hierárquico apresentado tempestivamente pela recorrente.
As Recorridas particular e autoridade contra-alegaram conforme fls. 115 e ss. e 118 e ss., respectivamente.
O Ministério Público emitiu douto parecer favorável ao provimento do recurso.
Cumpre decidir.
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO Atentas as posições assumidas pelas partes nos articulados e a documentação dos autos, estão assentes os seguintes factos:
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Por aviso publicado no Diário da República n° 6, 2ª Série, de 8 de Janeiro de 2002, a Recorrente candidatou-se ao concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares, na categoria de Chefe de Secção do quadro do pessoal do Hospital Distrital de ....
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Em 20 de Maio de 2003, por despacho do Conselho de Administração do Hospital Distrital de ..., foi homologada a lista de classificação final do mencionado concurso, na qual a ora Recorrente ficou em terceiro lugar (Doc. fls. 11).
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Em 11 de Junho de 2003, a recorrente...
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