Acórdão nº 08A4069 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Fevereiro de 2009
Magistrado Responsável | AZEVEDO RAMOS |
Data da Resolução | 12 de Fevereiro de 2009 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: AA instaurou os presentes embargos de terceiro contra BB e marido CC, por apenso à acção de despejo de arrendamento comercial que estes moveram contra a executada DD, mulher do embargante.
Para tanto, alegou que é casado com a executada no regime da comunhão de adquiridos.
O estabelecimento comercial instalado no arrendado pertence a ambos os cônjuges, tendo sido adquirido por trespasse por escritura pública de 3-10-98.
A acção de despejo que subjaz à execução devia ter sido proposta não só contra a então ré, DD, como também contra ele, embargante, pelo que a falta de demanda deste permite que o mesmo se oponha à execução do despejo, mediante embargos de terceiro.
Só em 9-6-00 teve conhecimento que havia sido requerida a execução de despejo.
Termina pedindo o recebimento dos embargos e a imediata suspensão do despejo.
Os embargos foram liminarmente recebidos.
Os embargados contestaram, dizendo que o embargante teve conhecimento da acção de despejo desde a data da sua propositura e bem assim da decisão final da mesma, tendo acompanhado todos os seus trâmites e nunca tendo querido nela intervir.
Concluem que a dedução dos embargos constitui um abuso do direito, na modalidade do venire contra factum proprium .
Acrescentam que o arrendamento comercial foi celebrado apenas entre os embargados e a executada e que a dedução dos presentes embargos não é o meio adequado para sustar o despejo.
O embargante respondeu à contestação.
No despacho saneador, proferido em 29-5-02, foram julgados procedentes os embargos de terceiro, declarando-se não exequível o Acórdão que condenou no despejo, relativamente ao embargante AA, enquanto não for convencido na acção em que seja demandado pelo direito dos embargados, mantendo-se este, consequentemente, na posse do local arrendado, com a correlativa suspensão da execução.
Apelaram os embargados e a Relação do Porto, através do seu Acórdão de 27-2-03, decidiu revogar o saneador-sentença proferido, na parte em que declarou os embargos procedentes, e determinou o prosseguimento dos autos, com elaboração de base instrutória, para averiguação da matéria do invocado abuso do direito, ou seja, se o embargante teve conhecimento da acção de despejo desde a data da sua propositura, se acompanhou todos os trâmites desta, incluindo a inspecção ao local e a audiência de julgamento, se teve conhecimento da decisão final proferida e se nunca quis intervir naquela acção.
Realizado o julgamento e apurados os factos, foi proferida a sentença de 5-1-06, que julgou os embargos improcedentes, com fundamento em abuso do direito.
Agora apelou o embargante, mas sem êxito, pois a Relação do Porto negou provimento à apelação e confirmou a sentença recorrida.
Continuando inconformado, o embargante pede revista, onde resumidamente conclui: 1 - Entendeu a Relação, no seu primeiro Acórdão proferido nos autos, que a sorte da lide dos embargos de terceiro dependeria da prova da matéria dos números 2, 3, 4 e 5 da base instrutória, que ordenou fosse inserida na mesma base : aqueles embargos improcederiam no primeiro caso ( prova da referida matéria) e procederiam no segundo ( não prova dela ).
2 - Os recorridos só provaram parte dos números 2 e 3 e o número 4 e não provaram o número 5.
3 - A prova integral dos números 2, 3, 4 e 5 incumbia aos recorridos, nos termos do art. 342, nº2, do C.C.
4 - Tal prova era decisiva para a subsunção do desfecho do pleito ao disposto no art. 334 do C.C. e, portanto, para a decisão da improcedência...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 166/17.0T8FAL.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 14 de Outubro de 2021
...STJ, de 07.02.2008, proferido no proc. n.º 3934/07- 2ª Secção, acessível em ww.dgsi.pt) [19] Ac. do STJ de 12.02.2009, proferido no proc. n.º 08A4069, acessível em www.dgsj.pt [20] Ac. da RL de 28.03.2019, proferido no proc. n.º 295/14.2TBSCR-A.L1-6, acessível em www.dgsi.pt [21] Assim, ABR......
-
Acórdão nº 166/17.0T8FAL.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 14 de Outubro de 2021
...STJ, de 07.02.2008, proferido no proc. n.º 3934/07- 2ª Secção, acessível em ww.dgsi.pt) [19] Ac. do STJ de 12.02.2009, proferido no proc. n.º 08A4069, acessível em www.dgsj.pt [20] Ac. da RL de 28.03.2019, proferido no proc. n.º 295/14.2TBSCR-A.L1-6, acessível em www.dgsi.pt [21] Assim, ABR......