Acórdão nº 07730/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Junho de 2014

Magistrado ResponsávelBENJAMIM BARBOSA
Data da Resolução12 de Junho de 2014
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM EM CONFERÊNCIA NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL: 1 - Relatório a) - As partes e o objecto do recurso E…………….., S.A., e G………..

, S.A.

, não se conformando com a sentença do TT de Lisboa que julgou totalmente improcedente a reclamação que deduziu contra o contra o despacho da CHEFE DO SERVIÇO DE FINANÇAS DE LISBOA 7, de 19.06.2013, que não declarou prescritas as dívidas exequendas, vieram interpor recurso jurisdicional cujas alegações rematam com as seguintes conclusões: 1.ª A procedência do presente recurso jurisdicional é manifesta, uma vez que, salvo o devido respeito, a sentença recorrida incorre num erro de julgamento por errada interpretação e aplicação do regime de prescrição de dívidas fls. cais aplicável às dívidas em causa no caso concreto. Senão vejamos: 2.ª Quanto ao início da contagem do prazo prescricional, relativamente aos impostos periódicos como é o caso do IRC, o prazo começa a contar no início do ano seguinte àquele em que tiver ocorrido o facto tributário. Tal significa, portanto, no caso do IRC dos exercícios de 1997, 1998 e 1999, que o respetivo prazo prescricional iniciou a sua contagem, respetivamente, em 01.01.1998, em 01.01.1999 e em 01.01.2000.

  1. A primeira Recorrente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT