Acórdão nº 461/13 de Tribunal Constitucional (Port, 29 de Julho de 2013

Magistrado ResponsávelCons. José Cunha Barbosa
Data da Resolução29 de Julho de 2013
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 461/2013

Processo n.º 728/2013

  1. Secção

Relator: Conselheiro José da Cunha Barbosa

Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional

  1. O Partido Socialista (PS), o Partido Trabalhista Português (PTP), o Partido da Nova Democracia (PND) e o Bloco de Esquerda (BE), em requerimento subscrito por Amândio Unibaldo Figueira da Silva, na qualidade de Presidente da Comissão Política Concelhia do PS - Câmara de Lobos, José Quintino Mendes Costa, na qualidade de dirigente do PTP, Joel Filipe de Almeida França Viana, na qualidade de Secretário-Geral do PND e Roberto Carlos Teixeira Almada, na qualidade de procurador do BE, requereram ao Tribunal Constitucional, em 23 de julho de 2013, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (LEOAL), que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, a ‘apreciação e anotação’ de uma coligação eleitoral, com vista a concorrer às próximas eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, a todos os órgãos autárquicos no Município da Câmara de Lobos

    Os requerentes informaram que a coligação adota a sigla ‘PS-PTP-PND-BE’ e o símbolo junto em anexo, bem como a denominação ‘PELA MUDANÇA’.

  2. O requerimento vem instruído não só com o símbolo e a sigla das coligações, mas também:

    1. – ‘Acordo de Constituição de Coligação Eleitoral’, datado de 23 de julho de 2013, subscrito pelos requerentes e nas qualidades supra mencionadas, assinaturas essas devidamente reconhecidas;

    2. – ‘Ata Minuta n.º 11/2013’, referente a reunião da Comissão Política Concelhia do Partido Socialista Câmara de Lobos, realizada em 15 de março de 2013, na qual foi deliberada a constituição da Coligação Eleitoral em causa;

    3. – ‘Ata Número Um’, datada de 21 de maio de 2011, referente a uma reunião da Comissão Política Concelhia do PS – Câmara de Lobos, donde se constata, para além do mais, que o seu Presidente é Amândio Silva;

    4. – ‘Convocatória’ para uma reunião da Comissão Política Concelhia de Câmara de Lobos (PS), donde se vê que o respetivo Presidente é Amândio Unibaldo Figueira da Silva;

    5. – Diversas ‘Atas da Assembleia Eleitoral’ para a Comissão Política Concelhia de Câmara de Lobos (PS), com um anexo referente à ‘Lista Política Concelhia PS – Câmara de Lobos’, donde consta como primeiro nome Amândio Unibaldo Figueira da Silva;

    6. – Termo de Posse, do referido Amândio Unibaldo Figueira da Silva, na qualidade de Presidente da Comissão Política Concelhia da Concelhia de Câmara de...

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