Acórdão nº 064/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Fevereiro de 2014

Magistrado ResponsávelANA PAULA BOULAROT
Data da Resolução13 de Fevereiro de 2014
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

CONFLITO DE JURISDIÇÃO 64/13 ACORDAM, NO TRIBUNAL DE CONFLITOS I MUNICÍPIO DE FARO intentou contra A………., no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, acção administrativa comum destinada à impugnação de consignação em depósito com forma sumária, pedindo a declaração de ineficácia, nomeadamente para efeito de extinção da obrigação de pagamento da renda devida por esta, do depósito efectuado pela Ré, notificado ao Autor em 10 de Outubro de 2011, bem como todos os subsequentes que a Ré viesse a efectuar nesse montante ou em qualquer outro montante distinto do reclamado pelo Autor, e ainda a sua condenação a pagar-lhe a renda actualizada devida, nos termos que lhe foi comunicado em 28 de Julho de 2011, acrescida das penalidades legalmente devidas pela falta de pagamento, sendo com esse alcance mandado completar os depósitos. Alega, para o efeito, ser proprietário do imóvel sito na ……….., …….., …….., em Faro, o qual foi dado de arrendamento à Ré em 25 de Abril de 1986, nos termos do contrato que faz fls 6 e 7.

Alega, ainda, que em 16 de Julho de 2010 foi publicado em Diário da República (2.ª Série, n.º 137) o «Regulamento de acesso e gestão do parque habitacional do Município de Faro», que entrou em vigor em 21 de Julho de 2010 e, nos termos de tal Regulamento, todo o arrendamento de unidade independente dos imóveis construídos para habitação social do concelho de Faro será efectuado ao abrigo e de acordo com as disposições constantes do DL 166/93, de 07 de Maio, até publicação de novos regimes de acordo com o previsto na Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro.

Em 10 de Março de 2011 foi publicado nos Jornais «Jornal do Algarve», «Região Sul» e «Diário de Noticias» o Edital nº 110/2011 de 07 de Fevereiro de 2011, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Faro, por via do qual este dava conta que por deliberação da Câmara Municipal de 26/01/2011, o Autor decidira aplicar o regime de renda apoiada aos arrendamentos das habitações das Urbanização Municipal de Santo António do Alto, Carreira de Tiro e Avenida Cidade de Hayard, a partir de 1 de Junho de 2011.

O referido edital foi ainda afixado nos lugares de estilo do Autor e das suas Juntas de Freguesia, tendo ainda sido realizadas sessões de esclarecimento em 29 e 24 de Março de 2011.

A Ré foi notificada para proceder à entrega da documentação necessária ao apuramento da actualização da renda devida e da análise da mesma, de acordo com o disposto no DL 166/93, de 7 de Maio e demais legislação...

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