Organização autonómica

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas75-75
75
O Representante da República pertence ao sistema autonómico, mas não é um
órgão próprio da região autónoma.
Organização autonómica?
A organização autonómica é complexa porque compreende uma interna e outra
externa. A organização autonómica interna consiste no conjunto de todos os serviços
que compõe a região autónoma, incluindo os órgãos próprios da região autónoma
.
Engloba, portanto, as instituições eminentemente regionais. a organização
autonómica externa compreende as instituições que de algum modo pertencem ao
sistema autonómico, como o Representante da República
, como a Secção do Tribunal
de Contas na Região. Ver tribunais regionais
.
Partidos políticos?
Nas regiões autónomas não existem partidos políticos regionais porque a
Constituição Portuguesa proíbe a sua existência. Os partidos existentes na região
Autónoma são nacionais e que nas ilhas mantém secções, nalguns casos com bastante
independência funcional.
A Região Autónoma da Madeira desde sempre que reivindica nas suas propostas
de alteração da Constituição a possibilidade de se criar partidos políticos regionais; a
Região Autónoma dos Açores nunca apresentou esse tipo de proposta, nem sequer a
discute.
É previsível que, com quarenta anos de democracia perfeitamente estável e
inserida numa Europa moderna, venha a constituir-se tal possibilidade nos próximos
tempos. Parece-nos que isso de pouco servirá as regiões autónomas: no modelo atual, os
insulares estão inseridos dentro do partido nacional e alguns até ocupam cargos
relevantes dentro da estrutura; e, pois, esse tipo de funcionamento obriga, por um lado,
os partidos a dar valor às secções regionais devido às eleições nacionais e europeia e,

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