Acórdão nº 015/13 de Tribunal dos Conflitos, 16 de Janeiro de 2014

Magistrado ResponsávelCOSTA REIS
Data da Resolução16 de Janeiro de 2014
EmissorTribunal dos Conflitos

Acordam no Tribunal de Conflitos: 1.

O Município de Faro intentou, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, contra A……………., acção administrativa comum pedindo que fosse “julgado improcedente e ineficaz para qualquer efeito jurídico, nomeadamente para efeito de extinção da obrigação de pagamento da renda devida pelo Réu ao Autor, o depósito de que o Réu notificou o autor em 10.10.2011, bem como todos os subsequentes que o Réu vier a efectuar nesse montante, ou em qualquer outro montante distinto do reclamado pelo Autor, bem como ser o Réu condenado a pagar ao Autor a renda actualizada devida, nos termos que lhe foi comunicado em 28.07.2011, acrescida das penalidades legalmente devidas pela falta de pagamento pontual das rendas devidas, sendo com esse alcance mandado completar os depósitos, acrescendo a tudo isto ainda a condenação nas custas e demais encargos a que houver lugar.” Em síntese, alegou ser proprietário do imóvel dado de arrendamento ao Réu para fins habitacionais e que, na sequência da sua deliberação de 26/01/2011, notificou-a para proceder à entrega da documentação necessária ao apuramento da actualização da renda devida e, após esse apuramento, para proceder ao pagamento da nova renda, no montante de 228,00 euros a que acresciam mensalmente as despesas comuns do Bloco onde a Ré residia, no valor de 13,69 euros, perfazendo tudo a quantia de 241,69 euros.

O Réu não pagou essa renda, tendo depositado à ordem do Tribunal Judicial de Faro a renda no valor de 4,49 euros.

O TAF de Loulé julgou-se incompetente, em razão da matéria, para o conhecimento do pleito e, por razões opostas, igual pronúncia negativa emitiu o Tribunal Judicial de Faro, para onde o processo foi entretanto remetido.

Como ambas as decisões transitaram, depara-se-nos um conflito de jurisdição, a resolver por este Tribunal dos Conflitos. (art.ºs 115º e 116º do CPC).

O Ex.mo Magistrado do M.º P.º junto deste Tribunal emitiu parecer no sentido de se deferir à jurisdição administrativa a competência para o conhecimento da acção.

  1. Decorre do antecedentemente exposto que a questão a resolver é a de saber qual dos Tribunais em conflito - TAF de Loulé e Judicial de Faro - tem competência, em razão da matéria, para conhecer e decidir o litígio descrito nos autos.

Trata-se de questão já abordada e decidida neste Tribunal por diversas vezes pelo que nos limitaremos a acompanhar o que tem sido dito: Escreveu-se no Acórdão de 30/05/2013 (conflito n.º 22/13): “A...

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