Acórdão nº 0710/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Dezembro de 2013
Magistrado Responsável | SÃO PEDRO |
Data da Resolução | 11 de Dezembro de 2013 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam no Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1. A JUNTA DE FREGUESIA DE BAIRRADAS recorreu para o Pleno deste Supremo Tribunal Administrativo do acórdão da Secção de Contencioso Administrativo proferido em 10-7-2013, o qual indeferiu a RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA do despacho do relator que, na providência cautelar de SUSPENSÃO DE EFICÁCIA indeferiu liminarmente a sua pretensão com o fundamento de que o acto objecto do pedido de suspensão de eficácia não ter sido proferido no exercício da função administrativa.
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Termina as suas alegações com as seguintes conclusões: A. O acto normativo apresenta duas características fundamentais: a generalidade e a abstracção.
B. A generalidade consiste na aplicação a pessoas não determinadas nem determináveis e a abstracção consubstancia-se na aplicação a um número indeterminado de casos; C. A forma do acto administrativo corresponde à sua externação, isto é, ao modo de manifestação de regulação contida no acto.
D. Determinante para a qualificação de uma regulação jurídica não é a forma, mas a regulação em si mesma, constituindo a forma um indício; E. O acto normativo goza dos atributos de generalidade e abstracção, diferenciando-se assim, do acto administrativo que visa a produção de efeitos jurídicos num caso concreto.
F. Não sendo, no entanto, comum e normal, na prática do acto administrativo pode apresentar-se sob a forma de diploma legal.
G. A Lei 22/2012, de 30/05/2012 concretizou a opção político-legislativa de se proceder à reorganização administrativa do território das freguesias, tendo definido os princípios, objectivos e orientações a seguir obrigatoriamente; H. A Lei 11-A/2003, de 28/01/2013, procedeu, salvaguardando os princípios definidos na Lei 22/2012, à extinção da recorrente, por agregação com a freguesia de Figueiró dos Vinhos e a criação de uma nova - União de Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas.
I. A Lei 11-A/2013 concretizou, assim, a decisão que determinou a extinção da freguesia, traduzindo acto administrativo lesivo e definitivo.
J. São actos administrativos ou qualificam-se como tais, as decisões concretas e individuais tomadas por um órgão que desenvolve funções materialmente administrativas em cumprimento das disposições normativas e que define a situação jurídica de uma pessoa, entidade ou bem; K. A reserva de competência legislativa da Assembleia da República no que tange à Lei 22/2012 reporta-se, apenas, ao regime...
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