Acórdão nº 0710/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Dezembro de 2013

Magistrado ResponsávelSÃO PEDRO
Data da Resolução11 de Dezembro de 2013
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam no Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1. A JUNTA DE FREGUESIA DE BAIRRADAS recorreu para o Pleno deste Supremo Tribunal Administrativo do acórdão da Secção de Contencioso Administrativo proferido em 10-7-2013, o qual indeferiu a RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA do despacho do relator que, na providência cautelar de SUSPENSÃO DE EFICÁCIA indeferiu liminarmente a sua pretensão com o fundamento de que o acto objecto do pedido de suspensão de eficácia não ter sido proferido no exercício da função administrativa.

  1. Termina as suas alegações com as seguintes conclusões: A. O acto normativo apresenta duas características fundamentais: a generalidade e a abstracção.

    B. A generalidade consiste na aplicação a pessoas não determinadas nem determináveis e a abstracção consubstancia-se na aplicação a um número indeterminado de casos; C. A forma do acto administrativo corresponde à sua externação, isto é, ao modo de manifestação de regulação contida no acto.

    D. Determinante para a qualificação de uma regulação jurídica não é a forma, mas a regulação em si mesma, constituindo a forma um indício; E. O acto normativo goza dos atributos de generalidade e abstracção, diferenciando-se assim, do acto administrativo que visa a produção de efeitos jurídicos num caso concreto.

    F. Não sendo, no entanto, comum e normal, na prática do acto administrativo pode apresentar-se sob a forma de diploma legal.

    G. A Lei 22/2012, de 30/05/2012 concretizou a opção político-legislativa de se proceder à reorganização administrativa do território das freguesias, tendo definido os princípios, objectivos e orientações a seguir obrigatoriamente; H. A Lei 11-A/2003, de 28/01/2013, procedeu, salvaguardando os princípios definidos na Lei 22/2012, à extinção da recorrente, por agregação com a freguesia de Figueiró dos Vinhos e a criação de uma nova - União de Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas.

    I. A Lei 11-A/2013 concretizou, assim, a decisão que determinou a extinção da freguesia, traduzindo acto administrativo lesivo e definitivo.

    J. São actos administrativos ou qualificam-se como tais, as decisões concretas e individuais tomadas por um órgão que desenvolve funções materialmente administrativas em cumprimento das disposições normativas e que define a situação jurídica de uma pessoa, entidade ou bem; K. A reserva de competência legislativa da Assembleia da República no que tange à Lei 22/2012 reporta-se, apenas, ao regime...

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