Acórdão nº 1812/12.8TJLSB.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Outubro de 2013
Magistrado Responsável | ORLANDO NASCIMENTO |
Data da Resolução | 29 de Outubro de 2013 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Decisão Texto Parcial:
Acordam os Juízes que constituem o Tribunal da Relação de Lisboa.
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RELATÓRIO.
José … e Susana … propuseram contra Condomínio …, sito na Rua …, … L…, representado pela sua administradora, … Administração de Condomínios, Limitada, …, alegando propor a ação contra esta entidade e não contra os condóminos que votaram favoravelmente as deliberações a impugnar porque a respetiva ata não identifica os condóminos presentes nem aqueles que votaram favoravelmente e a administradora lhe sonegou tal informação, apesar de solicitada por correio registado, esta ação declarativa de condenação, ordinária, pedindo a anulação de deliberações tomadas na assembleia realizada em …, de 2011.
Citado, contestou o R suscitando, além do mais, a exceção da sua ilegitimidade passiva por a ação dever ser proposta contra todos os condóminos, com exceção daqueles que votaram contra todas as deliberações impugnadas, pedindo a absolvição da instância e protestando juntar documentos, entre eles a “Lista de presenças – Assembleia Geral Ordinária de … 2011”, consoante fls. 275 a 287 e fls. 216 a 270 destes autos.
O tribunal a quo proferiu despacho saneador, julgando procedente a exceção da ilegitimidade passiva, absolvendo o R da instância.
Inconformados com essa decisão, os AA dela interpuseram recurso, recebido como apelação, pedindo a sua revogação e o prosseguimento da ação, formulando as seguintes conclusões: A) Na douta decisão sob recurso o R. foi considerado parte ilegítima e, por conseguinte, absolvido da instância porquanto pedindo os AA a anulação de várias deliberações da assembleia de condóminos e não se inscrevendo a ação no âmbito dos poderes do administrador, deveria a ação ser intentada contra os condóminos que votaram a favor da aprovação da deliberação; B) Os recorrentes intentaram a presente ação contra o Condomínio … pedindo a anulação de diversas deliberações tomadas na assembleia de condóminos realizada em … de 2011; C) Em resposta à invocada exceção de ilegitimidade passiva, os AA Responderam invocando um conjunto de factos no sentido de demonstrar que o R. não lhes facultou a identificação dos condóminos que tinham votado favoravelmente; D) Nesse sentido, alegaram os recorrentes que apresentaram uma declaração de voto escrita no próprio dia da assembleia de condóminos requerendo que a listas de presenças lhes fosse disponibilizada e anexada à ata, com a indicação do sentido de voto dos proprietários de cada uma das frações e, na ausência de resposta, nos dias …/2011 e .../2011, o recorrente enviou dois e-mails ao administrador do condomínio a solicitar que lhe fosse comunicado o sentido de voto dos condóminos; E) O recorrido não facultou a lista de presenças aos recorrentes e muito embora refira que a lista de presenças faz parte integrante da ata, a cópia da ata que foi enviada aos condóminos não foi acompanhada da lista de presenças; F) O recorrente apenas teve acesso à lista de presenças no dia …/2011 quando o R. a juntou na audiência que se realizou no Julgado de Paz de L… momento em que já estava largamente ultrapassado o prazo para intentar a presente ação; G) Da ata apenas consta que, no tocante ao ponto um da “Ordem de Trabalhos, após os esclarecimentos necessários à Assembleia Geral, foi colocada à votação a Ratificação da Deliberação tomada em sede de Assembleia Geral Extraordinária de … de 2010, tendo obtido aprovação por maioria com os votos contra das frações Núcleo 2 – 6ºA, 6 – 6ºB, 3 – 6ºA e 3 –5º B e com as abstenções das frações dos Núcleos 3 – 2º B, 3 – 3º A e 10 – 1ºA.” H) Para efeito de eventual impugnação das deliberações, a ata apenas faz referência aos proprietários das frações que não podiam ser demandados quando os AA precisavam de saber quem eram aqueles que teriam que demandar; I) Os recorrentes apenas poderiam optar por intentar a presente ação contra o Condomínio … ou por prescindir do exercício de um direito já que desconheciam, sem...
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